A CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) publicou em 11.11.2022, guia técnico de orientação para extensão do uso de produtos químicos com prazo de validade vencido.
A utilização de produtos químicos cujo prazo de validade consta como vencido, mas que mantem seu princípio ativo válido para algum dos usos ainda possíveis (uso pretendido), resulta em ganhos ambientais e financeiros pela diminuição da geração de resíduos (sólidos e líquidos) e da necessidade de buscar novos recursos na natureza.
Nesse sentido, o guia é destinado aos players industriais participantes do mercado B2B, que utilizam produtos químicos em seu processo produtivo, bem como aos laboratórios de pesquisas, de análises e acadêmicos, caracterizados como consumidor final, mas que possuam corpo técnico capacitado para realizar e avaliar os estudos.
Oportuno compartilhar os seguintes conceitos do guia técnico:
Produtos químicos: são produtos de transformação obtidos por meio de processo industrial, constituídos de substâncias puras, compostas e misturas, podendo ser naturais ou sintéticos.
Reteste: análise realizada, pelo usuário industrial, em produtos após o prazo estabelecido pela data de reteste, para confirmar a adequabilidade do material para uso imediato em suas operações, conforme ensaios indicativos de estabilidade definidos pelo fabricante do produto químico e mantidas as condições de armazenamento preestabelecidas. A data de reteste somente é aplicável quando o prazo de validade não foi estabelecido pelo fabricante do produto químico.
Revalidação: procedimento, realizado pelo fabricante do produto, que atribui prazo de validade adicional a produtos que, mesmo após vencimento do prazo de validade estabelecido, mantenham garantidas suas especificações mínimas indicativas de qualidade e segurança (para o uso pretendido).
FELSBERG ADVOGADOS – CETESB publica guia para extensão do uso de produtos químicos com prazo de validade vencido (reteste e revalidação)
Disponível em: https://www.felsberg.com.br/cetesb-publica-guia-para-extensao-do-uso-de-produtos-quimicos-com-prazo-de-validade-vencido-reteste-e-revalidacao/
Acesso em 22/11/2022.