O Conselho Federal de Medicina esclarece que o exame ocupacional realizado pelo médico do trabalho deverá ser no formato presencial. Em nota aprovada pela diretoria da entidade, a autarquia enfatiza que o exame físico é imprescindível ao trabalhador e esclarece que a Resolução CFM nº 2.323/2022, que estabelece normas específicas para a medicina do trabalho, está em concordância com a lei nº 14.510/22, que regulamenta a telessaúde no Brasil.

O esclarecimento se faz necessário devido a um questionamento de que haveria um conflito entre a Resolução do CFM e a lei federal. Na nota, o CFM explica que o artigo 26-D da lei nº 14.510/22 concede aos conselhos federais a competência de estabelecer as normas éticas para o uso da telessaúde. O texto, no seu artigo 26-F, diz ainda que a restrição à prática da telessaúde deve demonstrar a imprescindibilidade da medida. Para o CFM, em prol da saúde do trabalhador, é importante que o exame ocorra de forma presencial.

A nota pode ser encontrada em: https://portal.cfm.org.br/wp-content/uploads/2023/03/nota-telesau%CC%81de-medicina-do-trabalho.pdf

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA – CFM informa sobre a telessaúde na medicina do trabalho

Disponível em: https://portal.cfm.org.br/noticias/cfm-esclarece-sobre-a-telessaude-na-medicina-do-trabalho/

Acesso em: 17/03/2023