Foi publicada nesta segunda-feira, 29, no DOU (Diário Oficial da União), resolução do Conselho Federal de Medicina que determina que os serviços médicos ambulatoriais de atendimento ao trabalhador e os médicos do Trabalho responsáveis pelo PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) são obrigados a estarem registrados no CRM (Conselho Regional de Medicina) da jurisdição onde atuam.
De acordo com a Resolução CFM nº 2376, de 18 de janeiro, os serviços médicos ambulatoriais de atendimento ao trabalhador dentro das organizações empresariais são unidades de saúde peculiares, obrigando-se a ter registro no CRM da sua jurisdição indicando o respectivo diretor técnico-médico.

protecao.com.br – CFM publica Resolução que trata dos serviços médicos ambulatoriais e médicos do trabalho responsáveis pelo PCMSO

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Acesso em: 31/01/2024