Foi publicada, no Diário Oficial da União da última quarta-feira, a Resolução nº 24, de 16 de setembro de 2022, com o intuito de dispor sobre a pulverização de agrotóxicos por aeronaves para prevenção e reparação de violações de direitos humanos.

A normativa dispôs sobre os requisitos a serem atendidos para aplicações de agrotóxicos por aeronaves, visando mitigar riscos e evitar violações aos direitos humanos ambientais, sociais, culturais, econômicos e preservar especialmente os direitos de populações camponesas, de agricultoras/es familiares, povos indígenas, comunidades quilombolas e comunidades tradicionais. A fiscalização da pulverização de agrotóxicos e afins, o monitoramento e análise de bioindicadores e a adoção de medidas preventivas e de atendimento à população afetada são de competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, os quais devem atuar em cooperação.

Entre as medidas de proteção às populações urbanas e rurais, de responsabilidade dos entes municipais, estão: a) elaboração, com a participação da sociedade civil, Plano Municipal de Vigilância e Atenção à Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos; b) produção de material informativo e educativo sobre a temática, em mídias diversas, para a população em geral; c) execução de ações de promoção à saúde visando à melhoria da qualidade de vida das populações expostas ou potencialmente expostas a agrotóxicos; e d) promoção e realização de capacitação de agentes comunitários de saúde para identificar e prevenir intoxicações humanas e contaminações decorrentes dos agrotóxicos.

Borba, Pause e Perin – Advogados – Resolução nº 24/2022 trata de medidas para mitigar riscos e evitar violações aos direitos humanos com a aplicação de agrotóxicos por aeronaves

Disponível em: https://www.borbapauseperin.adv.br/noticias-detalhes.php?pId=11538

Acesso em 10/10/2022.