Enfermeira.

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 2-10, a Resolução 727 Cofen, de 27-9-2023, que Instituiu os procedimentos necessários a concessão, renovação e cancelamento do registro da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, pelo Serviço de Enfermagem, e definir as atribuições do ERT – Enfermeiro Responsável Técnico.

Foi estabelecido, dentre outros, que é obrigatório que toda empresa/instituição/organização pública, privada, beneficente ou filantrópica onde houver serviços e/ou ensino de Enfermagem, tenha pelo menos um ERT e apresente a respectiva CRT – Certidão de Responsabilidade Técnica, devendo ser afixada em suas dependências, em local visível e de acesso público.A ART e a CRT terão validade de 12 meses, podendo ser renovada após este período para o respectivo ERT, mantendo a motivação anterior da ART, ou concedida nova ART e CRT.

Havendo apresentação de comprovação de vínculo empregatício inferior a 12 meses, a CRT somente deverá ser emitida com validade compatível ao tempo de contratação, podendo ser renovada após este período para o respectivo ERT ou concedida nova ART e CRT.

A ART do Serviço de Enfermagem deverá ser requerida ao Coren pelo Enfermeiro designado para a função de ERT. Fica estabelecido no máximo 02 concessões de ART por enfermeiro, desde que não haja coincidência de horário de suas atividades como ERT e outras atribuições, mediante apresentação de Declaração de Não Coincidência de Horário.

O ERT deverá exercer as atividades da ART de forma exclusiva conforme carga horária da CRT, observado que:
– A jornada de trabalho para ART não poderá ser inferior a 20 horas semanais na empresa/instituição/organização como ERT, salvo quando horário de funcionamento do serviço de Enfermagem for inferior a 20 horas semanais, neste caso a CRT será emitida de acordo com o total de horas apresentado; e
– O ERT poderá exercer outras atividades na empresa/instituição/organização, desde que seja em carga horária distinta da CRT, ou seja, não podendo exercer as duas atividades concomitantemente.

Os encargos financeiros decorrentes da CRT e ART são de responsabilidade exclusiva da empresa/instituição que designou o enfermeiro para a função de ERT.

O ERT deverá comunicar formalmente ao Coren nos casos de afastamentos temporários por mais de 30 dias.
Nos casos em que o período de afastamento temporário for de 31 a 120 dias, a empresa/instituição/organização deverá designar o ERT interino, por meio de ato normativo, e informar ao Coren o nome completo do profissional e período o qual exercerá as atividades de ERT. Nos casos em que o período de afastamento do ERT for superior a 121 dias, caberá a empresa/instituição/organização ou ERT requerer cancelamento da ART, e seguir os tramites para registro de ART para Enfermeiro Responsável Técnico autônomo e/ou liberal. Excepcionalmente, em caso de licença maternidade, a ERT poderá ser substituída pelo ERT interino durante o período de afastamento.

A Resolução 727 Cofen, de 27-9-2023, também revogou a Resolução 509 Cofen, de 15-3-2016.

COAD – Cofen institui normas sobre concessão, renovação e cancelamento do registro da ART pelo Serviço de Enfermagem

Disponível em: https://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/122051/cofen-institui-normas-sobre-concessao-renovacao-e-cancelamento-do-registro-da-art-pelo-servico-de-enfermagem#:~:text=Foi%20publicada%20no%20Di%C3%A1rio%20Oficial,do%20ERT%20%2D%20Enfermeiro%20Respons%C3%A1vel%20T%C3%A9cnico

Acesso em: 04/10/2023