CONFEA publica resolução para garantir a segurança e rastreabilidade no uso de agrotóxicos

Norma estabelece diretrizes para prescrição, uso e fiscalização do Receituário Agronômico

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) publicou a Resolução nº 1149/2025, que regulamenta a prescrição e uso do Receituário Agronômico por engenheiros agrônomos e engenheiros florestais, conforme a Lei nº 14.785/2023. A norma visa garantir a segurança e rastreabilidade na utilização de agrotóxicos, assegurando que sua aplicação ocorra dentro dos parâmetros técnicos e legais.

A resolução foi publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril e já está em vigor.

Principais diretrizes da Resolução nº 1149/2025

A norma define que a prescrição do Receituário Agronômico deve ser realizada exclusivamente por profissionais habilitados e registrados nos Creas, garantindo a correta aplicação de produtos para o controle de alvos biológicos.

Dentre as principais regras estabelecidas, destacam-se:

  • Inclusão obrigatória das coordenadas geográficas da propriedade rural onde o produto será utilizado;

  • Exigência de diagnóstico técnico antes da prescrição, salvo em casos preventivos devidamente fundamentados;

  • Prescrição digital, por meio de sistemas eletrônicos certificados, garantindo rastreabilidade e fiscalização;

  • Regras para prescrição “off-label”, com justificativa técnica detalhada e fundamentada.

Fiscalização e penalidades

A fiscalização do cumprimento da norma ficará a cargo do Confea e dos Creas, que poderão aplicar sanções em casos de prescrição inadequada, uso irregular do receituário para fins comerciais ou negligência na aplicação dos produtos.

A resolução também estabelece critérios para a venda de agrotóxicos em plataformas digitais, exigindo que os mesmos padrões de segurança da prescrição presencial sejam seguidos.

Impactos da nova norma

Com a publicação da Resolução nº 1149/2025, o setor agrícola deve se adequar às novas diretrizes para garantir a segurança alimentar, a proteção ambiental e a rastreabilidade no uso de agrotóxicos.

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Fonte: CONFEA. Conselho publica resolução para garantir a segurança e rastreabilidade no uso de agrotóxicos. Acesso em 02 de abril de 2025.

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