Após mais de dois anos de discussão técnica, Consema aprova alteração em deliberação normativa que fixa tipologia para emissão de licenças por municípios
A Deliberação Normativa Consema n° 1/2024, que estabelece critérios para a emissão de licenciamento ambiental por municípios, foi aprovada nesta quinta-feira (8), em reunião do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) na sede da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil). O processo de revisão e atualização da Deliberação Normativa Consema nº 01/2018, iniciado em 2022, demandou 14 reuniões na Comissão Temática Processante e de Normatização do conselho, além de duas reuniões do plenário para avaliar e aprovar os destaques.
A nova deliberação torna mais claras as regras que estabelecem se os municípios estão aptos a processar o licenciamento, qualificando a versão anterior da deliberação. Os principais pontos da revisão foram: harmonização da norma e o aprimoramento da deliberação, para deixar explícito que os Consórcios Públicos podem processar administrativamente o licenciamento ambiental e realizar a fiscalização das atividades licenciadas, conforme já previa a Lei Federal Complementar n° 140/2011.
Também foram incluídas 40 novas tipologias de empreendimentos e atividades a serem licenciados pelos municípios, considerando como critério legal a abrangência do impacto em âmbito local e os critérios de porte, potencial poluidor e natureza das atividades; inclusão de novos conceitos que visam tornar explícitos os objetos da Deliberação.
“A atualização da norma é um passo importante para que o desenvolvimento das cidades caminhe com responsabilidade ambiental e sustentabilidade”, afirma o subsecretário de Meio Ambiente, Jônatas Trindade. “Esse é o resultado de um amplo processo de discussão com todos os setores, visando sempre a busca por um consenso. A norma aprovada visa reforçar o pacto federativo ao reconhecer o papel dos municípios no processamento de licenciamentos de âmbito local, que também são responsáveis pela proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora”, completa.
A revisão deixou mais clara a regra que impede o município de realizar o licenciamento ambiental caso deixe de possuir a estrutura mínima especificada na norma; e estabeleceu a obrigatoriedade de que para o exercício da atividade de licenciamento ambiental, os órgãos municipais e consórcios públicos contem com corpo técnico formado por agentes públicos concursados.
As mudanças são um pleito antigo dos municípios, com o objetivo de fortalecer a gestão ambiental local com responsabilidade, na lógica federativa.
Outro aspecto tratado na reunião e aprovado na reunião plenária realizada na data de hoje foi a inclusão de dispositivo na norma que prevê que tanto os órgãos licenciadores municipais quanto os Conselhos Municipais de Meio Ambiente deverão considerar, sempre que couber, os instrumentos de planejamento territorial existentes e estudos oficiais de risco ambiental, geotécnico e hidrológico, bem como outros documentos estabelecidos legalmente nos licenciamentos ambientais.
Competência dos municípios – No estado de São Paulo a Deliberação Normativa Consema n° 01/2018 estabelece o rol de atividades e empreendimentos de impacto local que são de competência própria dos municípios. A normativa segue os termos do artigo 9°, XIV, alínea “a” da Lei Federal Complementar n° 140/2011 (LC 140/2011), que atribui ao conselho estabelecer os tipos de empreendimentos de responsabilidade municipal para o licenciamento, considerando os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade. Essa deliberação está sendo substituída pela Deliberação Normativa Consema n° 01/2024, que foi aprovada hoje.
Cabe lembrar que a LC 140/2011 fixa normas para a cooperação entre União, Estados, DF e Municípios, e as competências comuns relativas às matérias relacionadas ao meio ambiente. Neste sentido, a lei estabelece, dentre os seus objetivos, a necessidade de harmonizar as políticas e ações administrativas de atuação entre os entes federativos, como forma de garantir uma atuação administrativa eficiente e evitar conflitos de atribuições.
A lei, portanto, estabelece que o licenciamento dos empreendimentos e atividades de impacto local, e aqueles a serem desenvolvidos em unidades de conservação municipal, excetuadas as Áreas de Proteção Ambiental (APAs) municipais, são de competência dos municípios. Assim, o Consema por meio da revisão da Deliberação Normativa Consema n° 01/2018 reforça o papel dos municípios dentro do pacto federativo constitucional para a gestão ambiental em seus territórios.
A nova deliberação normativa manteve pontos importantes da versão anterior, como a qualificação do município para que possa exercer o licenciamento ambiental municipal. Assim, o município deve possuir técnicos próprios ou em consórcio em número compatível com a demanda; a equipe deve ser multidisciplinar, com profissionais qualificados e legalmente habilitados; ter Conselho Municipal de Meio Ambiente de caráter normativo e deliberativo, dentre outros pré-requisitos.
semil.sp.gov.br – CONSEMA COMPLETA ATUALIZAÇÃO DE NORMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Disponível em:
https://semil.sp.gov.br/2024/02/consema-completa-atualizacao-de-norma-de-licenciamento-ambiental/
Acesso em: 09/02/2024