O MTP (Ministério do Trabalho e Previdência) disponibilizou para consulta pública, em 14 de outubro último, no endereço eletrônico https://www.gov.br/participamaisbrasil/proposta-de-texto-tecnico-de-alteracao-da-portaria-mtp-n-672-de-8-de-novembro-de-2021 uma proposta de alteração da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021. O prazo para envio das sugestões encerra em 17 de novembro.

A proposta em consulta traz várias alterações no campo de avaliação de EPIs. Uma delas é a alteração de procedimentos para avaliação de EPI e emissão de CA em função da distribuição de equipamentos por categorias de riscos (Capítulo I), além da categorização de riscos(Anexo I). As propostas também envolvem inclusões de regramento para avaliação, por certificação, de luvas cirúrgicas e de procedimento não cirúrgico contendo borracha natural de proteção biológica e de peças semifaciais para partículas (PFF) (Anexo III-A, Anexos D e E) e de EPI tipo vestimenta (Anexo III-A, Anexo F).

Segundo o Ministério, o órgão está reavendo a avaliação da conformidade dos EPI outrora delegada ao Inmetro. “Nesse sentido, por meio da Portaria MTP n° 549, de 9 de março de 2022, foi inserido o Anexo III-A na Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021. Esse anexo regra, inicialmente, a avaliação, na modalidade de certificação, de capacetes de segurança, de componentes de EPI para proteção contra quedas com diferença de nível e de luvas isolantes de borracha, com início da vigência estabelecida a partir de dezembro de 2023. Para concluir esse processo de transferência dos programas de avaliação da conformidade, ainda se faz necessário publicar, até 30 de novembro de 2022, os regramentos para a certificação de luvas cirúrgicas e de procedimento não cirúrgico contendo borracha natural de proteção biológica e para peças semifaciais filtrantes para partículas – PFF, objeto da presente consulta pública”, esclarece o MTP.

A partir desse cenário, considerando que o MTP já estabeleceu todo o regramento geral para a avaliação de EPI na modalidade de certificação (Anexo III-A), o Ministério almeja inserir novos EPI nesse tipo de avaliação, além daqueles egressos do Inmetro. Assim, essa proposta de texto em consulta pública contém também sugestão de regramento para a avaliação, por certificação, de EPI tipo vestimentas, conforme relatório de Análise de Impacto Regulatório disponibilizado em https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/analise-de-impacto-regulatorio-air.

Para registrar manifestação, o interessado deve acessar a página da consulta na plataforma “Participa + Brasil” no endereço indicado e fazer login por meio de sua conta gov.br. As contribuições recebidas serão analisadas pela Secretaria de Trabalho que elaborará a proposta de texto final para atualização da referida regulamentação.

Proteção+ – Consulta pública apresenta proposta de alterações na avaliação de EPI

Disponível em: https://protecao.com.br/legislacao-sst/consulta-publica-apresenta-proposta-de-alteracoes-na-avaliacao-de-epi/

Acesso em 21/10/2022.