O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 25 de maio, a Resolução nº 960, que dispõe sobre os requisitos de segurança de vidros, a visibilidade para fins de circulação, o uso de vidros em veículos blindados e o uso de medidores de transmitância luminosa.
Inicialmente, a redação da publicação classifica a área do para-brisa e as áreas envidraçadas situadas nas laterais dianteiras do veículo como “áreas indispensáveis para dirigibilidade”. Portanto, fica proibido o uso de películas refletivas, bem como o o uso de qualquer inscrição, adesivo, legenda ou símbolo pintados ou afixados nessas áreas.
Além de reforçar a proibição do uso de acessórios nas áreas envidraçadas indispensáveis para a dirigibilidade, a Resolução também atualizada as regras para a utilização de películas nos vidros.
Anteriormente, haviam distinção de limites para vidros coloridos e incolores. Entretanto, com a publicação da Resolução nº 960 passa a existir um único limite para as áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade, independentemente da coloração do vidro. Segundo a publicação, a transmitância luminosa nos vidros dessas áreas (para-brisa e laterais da dianteira) não poderá ser inferior a 70%.
Já para os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, o limite de transmitância luminosa segue sendo de 28%, não sendo permitido percentuais inferiores.
Por fim, a Resolução nº 960 também prevê regras para o uso de vidros em veículos blindados e o uso de medidores de transmitância luminosa.
As regras e proibições estabelecidas pela Resolução nº 960 entram em vigor a partir do dia 1º de junho de 2022.
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