O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União em 05/07/2019 a Portaria SEPREVT nº 716/2019 que prorroga o cronograma de entrega do eSocial referente a obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos para as empresas constantes no Grupo 3 e de todos os eventos de SST – Segurança e Saúde no Trabalho.
A alteração do cronograma já estava em pauta desde a reunião realizada no mês de junho na ENAP – Escola Nacional de Administração Pública, sendo aprovadas as seguintes datas:
Eventos | Obrigatoriedade |
Eventos periódicos – Grupo 3 | a partir das 8 horas de 08.01.2020 |
Eventos SST – Grupo 1 | a partir das 8 horas de 08.01.2020 |
Eventos SST – Grupo 2 | a partir das 8 horas de 08.07.2020 |
Eventos SST – Grupo 3 | a partir das 8 horas de 08.01.2021 |
Eventos SST – Grupo 4 | a partir das 8 horas de 08.07.2021 |
A Portaria SEPREVT nº 716/2019 estabelece a classificação das entidades em grupos 1, 2, 3 e 4, conforme faturamento, porte, fins lucrativos ou sem fins lucrativos, bem como, revoga a Portaria CDES nº 2/2016 que estipulava a classificação adota anteriormente e os prazos anteriores.
Fonte: OMNIA