Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 22/11/2022, a Resolução Normativa – RN Nº 37, de 18 de novembro de 2022, da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) que dispõe sobre a instalação e o funcionamento das Comissões Internas de Biossegurança (CIBios) e sobre os critérios e procedimentos para requerimento, emissão, revisão, extensão, suspensão e cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB).
Esta Resolução define as atividades e responsabilidades das instituições de direito público ou privado que pretendem realizar e/ou realizam atividades com Organismos Geneticamente Modificados (OGM) por meio do requerimento e manutenção das CIBios e CQB.
Esta Resolução entra em vigor em 01/12/2022 e revoga o Comunicado N° 05, de 24/06/2006; a RN N° 1, de 20/06/2006; a RN Nº 11, de 22/10/2013 e a RN Nº 14, de 05/02/ 2015.
fukumaadvogados – Resolução da CTNBio define critérios para Certificado de Qualidade em Biossegurança
Disponível em: https://www.fukumaadvogados.com.br/informativos/resolucao-da-ctnbio-define-criterios-para-certificado-de-qualidade-em-biosseguranca/
Acesso em 24/11/2022.