De acordo com a Portaria MMA nº 280, de 29/06/2020, Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) é o documento que registra as quantidades de resíduos sólidos geradas, transportadas e destinadas por geradores, transportadores e unidades de destinação, que deve ser emitida por todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de PGRS e é obrigatória para todos empreendimentos e atividades sujeitos a utilização do sistema MTR.
Nos estados em que já se utiliza a ferramenta online MTR ou sistema com informações compatíveis com os requisitos do MTR, como por exemplo São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, os usuários devem utilizar apenas o sistema estadual, cabendo ao órgão ambiental estadual providenciar a integração com o SINIR, de forma a manter o MTR nacional atualizado.
Sendo assim, a DMR deve ser declarada através do mesmo sistema em que a empresa realiza a emissão do MTR e conforme periodicidade estabelecida pelo órgão responsável. Para as empresas instaladas em Estados que não possuam está ferramenta, deverá ser realizado a declaração pelo SINIR (MMA)
No sistema SINIR, assim como em São Paulo, a DMR deve ser declarada a cada trimestre, até o último dia do mês seguinte, existe exceções quanto ao intervalo de cada declaração, em Minas Gerais por exemplo, deve ser realizada a cada semestre, já no Rio de Janeiro deve ser feito mensalmente, portanto é necessário atentar-se como foi estabelecido no seu Estado.
Veja a como fica o prazo de entrega para aqueles que devem declarar trimestralmente:
• De 1º a 30 de Abril, referente a Jan, Fev e Março
• De 1º a 31 de Julho, referente a Abr, Mai e Junho
• De 1º a 31 de Outubro, referente a Jul, Ago e Setembro
• De 1º a 31 de Janeiro, referente a Out, Nov e Dezembro
Vale dizer que é obrigatório a geração da DMR mesmo que não exista geração e movimentação de resíduos no período.
Em casos de movimentação interestadual, a DMR deve ser elaborada apenas no sistema vigente no estado do empreendimento ou atividade declarante, a menos que haja exigência do outro estado.
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