Foi publicado no Diário da União em 06/09, o Decreto nº 11687, de 05/09/2023, que dispõe sobre as ações relativas à prevenção, ao monitoramento, ao controle e à redução de desmatamento e degradação florestal no Bioma Amazônia.
O normativo determina que para fins de ações relativas à prevenção, ao monitoramento, ao controle e à redução de desmatamento e degradação florestal no Bioma Amazônia, com vistas à proteção de áreas ameaçadas de degradação e à racionalização do uso do solo, o Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima editará anualmente ato com lista de Municípios localizados no Bioma Amazônia, os quais são considerados prioritários para as ações de prevenção, monitoramento, controle e redução de desmatamentos e degradação florestal.
A lista será elaborada de acordo com o histórico de desmatamento e degradação florestal verificado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – Inpe, com base nos seguintes critérios:- Área total de floresta desmatada;- Área total de floresta desmatada nos últimos três anos;- Aumento da taxa de desmatamento em pelo menos três, dos últimos cinco anos; e- Área total de alertas de degradação florestal.
Além disso, o MMA publicará e manterá atualizada, em seu portal eletrônico, lista positiva de imóveis rurais privados localizados no Bioma Amazônia e inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) que atendam a critérios estabelecidos no Decreto.
As agências oficiais federais de crédito não aprovarão crédito para serviço ou atividade comercial ou industrial de empreendimento de pessoa física ou pessoa jurídica que tenha incorrido nas infrações previstas em legislações que tratam do assunto.
O Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
para se manter atualizado em relação às legislações de meio ambiente contrate o sistema Gestão Legal.
Mais informações, entre em contato com a equipe Omnia!