Foi publicado no DOE em 06/03/2023, o Decreto nº 38140, que define as diretrizes para implantação e implementação da logística reversa de embalagens em geral no Estado do Maranhão, em conformidade com a Lei Federal nº 12305, de 02/08/2010, e normas correlatas.
As disposições deste Decreto serão implementadas de forma integrada e em consonância com a legislação e políticas ambientais vigentes, sem prejuízo das normas referentes a sistemas de logística reversa específicos, estabelecidas em regulamento editado pelo Poder Público, acordo setorial ou termo de compromisso.
A implantação, estruturação e operacionalização do sistema de logística reversa a que se refere o Decreto será conduzida pelo órgão ambiental estadual, que poderá inclusive estabelecer critérios e diretrizes adicionais e estabelecer etapas e fluxos procedimentais próprios, podendo conceber linhas de corte de empreendimentos e metas específicas para maximizar a eficiência das ações.
Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que, após uso pelo consumidor, geram embalagens em geral como resíduos, são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, bem como assegurar a sustentabilidade econômico-financeira da logística reversa.