O Governo Federal publicou, na última quarta-feira (12/01), o decreto N° 10.935, que disciplina a proteção de cavidades naturais subterrâneas. O texto assegura que a exploração só pode ocorrer desde que haja proteção equivalente, chegando a exigir a compensação em dobro.

A nova legislação mantém a necessidade de licenciamento prévio de todos os empreendimentos e a proibição de supressão de cavidades com material de destacada relevância histórico-cultural e religiosa.

As possibilidades de compensação ambiental para empreendimentos que afetem cavidades de grau de proteção alta são ampliadas, de forma a permitir uma aplicação mais eficaz dos recursos destinados à preservação ambiental.

O decreto cria a possibilidade de investimentos em projetos estruturantes fundamentais, geradores de emprego e renda, como rodovias, ferrovias, mineradoras, linhas de transmissão e energias renováveis, garantindo, ao mesmo tempo, a proteção das cavidades.

O objetivo do Governo Federal é trazer segurança jurídica para ambientes favoráveis ao desenvolvimento econômico, mantendo a preservação do meio ambiente por meio de uma legislação considerada entre as mais protetivas do mundo.

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