O Decreto nº 11.905/2024, publicado no Diário Oficial da União (DOU) dia 31/01/2024, alterou o Decreto nº 10.854/2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, para dispor sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e o livro de Inspeção do Trabalho eletrônico (eLIT).

A medida, entre outros, inclui o DET, instituído pelo art. 628-A da CLT dentre os temas sobre legislação trabalhista regulamentados pelo Decreto, destinado a cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e receber a documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativo.

Esclarece, ainda, que o DET será regulamentado e disponibilizado gratuitamente pelo MTE e deverá ser aplicado a todos aqueles sujeitos à inspeção do trabalho, que tenham ou não empregado.

Além disso, estabelece como princípios do DET: presunção de boa-fé; racionalização e simplificação do cumprimento das obrigações trabalhistas e das obrigações não tributárias impostas pela legislação previdenciária; eliminação de formalidades e exigências desnecessárias ou superpostas; padronização de procedimentos e transparência; e conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária, inclusive quanto às normas de segurança e saúde do trabalhador.

Nesse sentido, o eLIT, adotado em substituição ao livro impresso, caracteriza-se como uma das funcionalidades do DET. As demais funcionalidades do DET deverão ser implementadas gradualmente, conforme cronograma estabelecido pelo MTE.

Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.854/2021: (I) o art. 12; e (II) os incisos I a X do caput do art. 14.

cbic.org.br – Domicílio Eletrônico Trabalhista pode cientificar empregador sobre ações

Dsiponível em:
https://cbic.org.br/domicilio-eletronico-trabalhista-pode-cientificar-empregador-sobre-acoes/#:~:text=O%20Decreto%20n%C2%BA%2011.905%2F2024,Trabalhistas%20Infralegais%20e%20o%20Pr%C3%AAmio

Acesso em: 05/02/2024