Novo regulamento flexibiliza importação de resíduos sólidos e define critérios para setores industriais
Publicação em 22 de abril de 2025


Publicação e contexto
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou um decreto que regulamenta as exceções à proibição de importação de resíduos sólidos. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 22 de abril de 2025 e trata das diretrizes da Lei de Resíduos Sólidos, de 2010.

  • A nova regulamentação confirma a proibição de importação de certos resíduos sólidos.

  • O decreto estabelece uma lista de resíduos permitidos para importação, seguindo normas específicas de segurança e sustentabilidade.


Principais pontos da regulamentação

  1. Proibição de importação
    O decreto confirma as restrições da Lei de Resíduos Sólidos, que proíbe a importação de:

    • Rejeitos de qualquer natureza.

    • Resíduos sólidos perigosos.

    • Resíduos que possam causar danos ao meio ambiente ou à saúde pública.

    • Resíduos para finalidades que não envolvem a transformação em processos industriais.

  2. Exceções permitidas
    A regulamentação libera a importação de resíduos classificados em 20 códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), incluindo:

    • Borracha endurecida, como ebonite.

    • Papéis ou cartões Kraft.

    • Resíduos de ligas de aço, cobre, níquel, alumínio e magnésio.

  3. Revisão e ajustes
    A lista de resíduos permitidos poderá ser revisada através de uma proposta conjunta dos ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).


Impactos para a indústria

O decreto também determina que:

  • A indústria que utiliza resíduos como insumos deve dar preferência aos resíduos provenientes do mercado interno, especialmente aqueles que beneficiem cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis.

  • A medida visa aprimorar os sistemas de logística reversa e a implementação da economia circular no Brasil.


O que muda para os setores industriais

As indústrias precisam:

  • Observar os novos critérios de importação e a lista atualizada de resíduos permitidos.

  • Priorizar a utilização de resíduos domésticos e promover parcerias com organizações populares de reciclagem.


Como se adequar às novas normas

Para empresas que lidam com importação e uso de resíduos sólidos:

  • Revise sua cadeia de fornecimento para garantir a conformidade com as novas regulamentações.

  • Implemente práticas de economia circular e logística reversa em seus processos.


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Fonte: UOL. Decreto regulamenta exceções e lista resíduos sólidos que podem ser importados pela indústria. Acesso em 24 de abril de 2025.

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