Novo regulamento flexibiliza importação de resíduos sólidos e define critérios para setores industriais
Publicação em 22 de abril de 2025
Publicação e contexto
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou um decreto que regulamenta as exceções à proibição de importação de resíduos sólidos. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 22 de abril de 2025 e trata das diretrizes da Lei de Resíduos Sólidos, de 2010.
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A nova regulamentação confirma a proibição de importação de certos resíduos sólidos.
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O decreto estabelece uma lista de resíduos permitidos para importação, seguindo normas específicas de segurança e sustentabilidade.
Principais pontos da regulamentação
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Proibição de importação
O decreto confirma as restrições da Lei de Resíduos Sólidos, que proíbe a importação de:-
Rejeitos de qualquer natureza.
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Resíduos sólidos perigosos.
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Resíduos que possam causar danos ao meio ambiente ou à saúde pública.
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Resíduos para finalidades que não envolvem a transformação em processos industriais.
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Exceções permitidas
A regulamentação libera a importação de resíduos classificados em 20 códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), incluindo:-
Borracha endurecida, como ebonite.
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Papéis ou cartões Kraft.
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Resíduos de ligas de aço, cobre, níquel, alumínio e magnésio.
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Revisão e ajustes
A lista de resíduos permitidos poderá ser revisada através de uma proposta conjunta dos ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).
Impactos para a indústria
O decreto também determina que:
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A indústria que utiliza resíduos como insumos deve dar preferência aos resíduos provenientes do mercado interno, especialmente aqueles que beneficiem cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis.
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A medida visa aprimorar os sistemas de logística reversa e a implementação da economia circular no Brasil.
O que muda para os setores industriais
As indústrias precisam:
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Observar os novos critérios de importação e a lista atualizada de resíduos permitidos.
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Priorizar a utilização de resíduos domésticos e promover parcerias com organizações populares de reciclagem.
Como se adequar às novas normas
Para empresas que lidam com importação e uso de resíduos sólidos:
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Revise sua cadeia de fornecimento para garantir a conformidade com as novas regulamentações.
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Implemente práticas de economia circular e logística reversa em seus processos.
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Fonte: UOL. Decreto regulamenta exceções e lista resíduos sólidos que podem ser importados pela indústria. Acesso em 24 de abril de 2025.