O uso de máscaras pela população, que é uma das medidas essenciais para prevenir a disseminação da COVID-19 durante o período de distanciamento social estabelecido pelo Poder Público, requer um olhar atento das equipes do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa) no que tange o seu descarte adequado.
Por conta disto, o Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo apresenta ao Sevisa o Comunicado CVS nº 17, publicado no DOE em 29/05/2020, com orientações acerca do descarte adequado de máscaras pela população, que deve seguir o seguinte conjunto de procedimentos:
a) Nenhuma máscara deve ser descartada em lixeira ou recipiente reservado aos resíduos recicláveis ou ser destinada à reciclagem;
b) As máscaras, assim como qualquer tipo de resíduo, não devem ser descartadas nas ruas, lugares públicos ou qualquer local ou recipiente que não seja adequado ao descarte de resíduos;
c) Ao fim de seu uso, as máscaras devem ser imediatamente embaladas em um saco plástico fechado e vedado (embalagem primária) que deve ser descartado dentro de um segundo saco (embalagem secundária), aquele no qual são depositados os demais resíduos da residência ou do estabelecimento;
d) Quando a máscara, devidamente acondicionada na embalagem primária, for descartada em recipientes (lixeiras) próprias para resíduos sanitários (papel higiênico, lenços descartáveis etc.), recomenda-se que estes tenham tampa e sejam forrados com saco descartável, devendo permanecer fechados em observância às boas práticas de higiene. Ao se remover os resíduos da lixeira, o saco que os contém deve ser bem fechado e descartado com os demais resíduos a serem dispostos para a coleta regular de rejeitos comuns, não recicláveis;
e) Como alternativa ao descarte junto aos resíduos sanitários gerados no domicílio ou estabelecimento, as máscaras, devidamente acondicionadas na embalagem primária, podem ser descartadas diretamente na embalagem final (saco plástico para lixo) onde são acumulados os resíduos gerados no domicílio ou estabelecimento, desde que utilizado recipiente com tampa, mantido em ambiente de acesso restrito no aguardo da coleta domiciliar ou comercial;
f) Recomenda-se que as máscaras, mesmo acondicionadas na embalagem primária, não sejam descartadas em lixeiras, com ou sem tampa, como as utilizadas em escritórios, cozinhas, ambientes privados ou públicos de permanência ou passagem de pessoas, inclusive as lixeiras existentes nas vias e logradouros públicos, devendo permanecer fora do alcance de animais, insetos e crianças bem como deve-se evitar situações que possam favorecer o acesso de catadores.