A Superintendência de Licenciamento do Instituto Brasília Ambiental mudou todo o procedimento dos Planos de Recuperação de Áreas Degradadas (Prads). A Instrução Normativa no. 33/2020, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), esta semana, traz as novas regras. Entre as vantagens da mudança destaca-se maior agilidade ao processo de autorização para recuperação ambiental. Com a nova norma a expectativa é resolver, com segurança técnica, os cerca de 500 processos sobre o assunto existentes no Instituto.
Os novos procedimentos estabelecidos pela IN 33 se dividem nas etapas: Ato Motivador; Declaração de Adesão e Compromisso e Autorização Ambiental para Recuperação; Implantação e Monitoramento; e Quitação da obrigação.
O superintendente de licenciamento, Alisson Neves, explica que antes cada projeto de Prad era analisado, individualmente, para que fosse possível emitir a autorização para os responsáveis recuperarem o meio ambiente degradado. O que demandava tempo. Hoje, com a nova norma, passa a ser adotada a Autorização Ambiental por meio da Adesão e Compromisso.
“O responsável legal vai ao Instituto, reconhece que terá que recuperar a área, se compromete com o cumprimento de condicionantes preestabelecidas pelo órgão ambiental – aplicadas a atividades cujas consequências sobre o meio ambiente já são conhecidas -, e recebe a autorização dentro de um ou dois dias, no máximo. O órgão passa a monitorar a execução, cuja responsabilidade é de quem gerou a necessidade de recuperação da área e do responsável técnico pelo PRAD”, explica o superintendente. Ele ressalta que a recuperação, em questão, se trata de casos em que a pessoa tem obrigação de recuperar o meio ambiente que danificou. Não é recuperação voluntária.
A diretora de licenciamento  Heloísa Carvalho enfatiza que a nova IN substitui duas outras normativas, a IN 08/2012 e a IN 723/2017. Ou seja, concentra em um único instrumento as orientações e procedimentos referentes à recuperação ambiental no DF, evitando confusões, trazendo mais uniformidade ao processo e clareza para o interessado. “Tecnicamente, esta Instrução representa um amadurecimento com relação à temática”, afirma.
Além da inovação destacada pelo superintendente, a diretora chama a atenção para outra: o foco do processo passa a ser na aferição dos resultados. “Por meio da exigência de indicadores, seja da recomposição da vegetação nativa ou da reabilitação ecológica, e um protocolo de monitoramento, o órgão ambiental se preocupa mais com o resultado do processo garantindo que a recuperação ambiental de fato aconteça”, esclarece.
Ganhos ambientais
Questionada sobre os ganhos, efetivos, para o meio ambiente trazidos pela IN, a diretora destaca que, além do cumprimento legal da obrigatoriedade de recuperação ambiental, oriundos de diversos atos e da celeridade destes processos, o órgão ambiental espera que as áreas degradadas ou alteradas no DF sejam recuperadas de forma efetiva. “Para que elas possam voltar, o quanto antes, a contribuir com serviços ecossistêmicos perdidos em função do fator de degradação”, justifica.
A diretora menciona também, como fator de ganho da IN, a objetividade e padronização aos processos que ela traz. “O que proporciona maior segurança para os interessados e responsáveis técnicos, e também para os técnicos do órgão ambiental, mas sem perder qualidade das informações prestadas nos estudos e relatórios”, ressalta.