As informações das rotas dos resíduos sólidos, locais de armazenamento e destinação final são indispensáveis para que o Distrito Federal faça uma boa gestão dos resíduos e promova o seu reaproveitamento ou destinação final adequada. Nesse sentido, foi publicada no dia 04/11, a portaria conjunta nº 04/202 que dispõe sobre diretrizes e a obrigatoriedade da emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR no âmbito do Distrito Federal, por meio do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR.

“A portaria, que já entra em vigor, é fruto dos esforços da Secretaria de Meio Ambiente do Distrito Federal , do Brasília Ambiental, DF Legal e do SLU, com o intuito de fortalecer os mecanismos de controle de transporte e destinação de resíduos sólidos, sendo mais um avanço na gestão integrada dos resíduos no DF”, afirmou o coordenador de Implementação da Política de Resíduos Sólidos da SEMA, Glauco Amorim.

Glauco Amorim ressaltou que trata-se de um instrumento “extremamente importante para orientar a população e os prestadores de serviços quanto ao transporte e a destinação final dos resíduos, contribuindo com a melhoria dos serviços de gerenciamento de resíduos, fiscalização ambiental, descarte irregular e o mapeamento dos equipamentos e dos prestadores de serviços.”

O cadastro é destinado a todos os geradores de resíduos sólidos que sejam obrigados a elaborar e executar plano de gerenciamento de resíduos sólidos e determina o uso do Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR Online no Distrito Federal, sendo o gerador dos resíduos sólidos responsável por este procedimento e o transportador destes resíduos corresponsável.

Os MTR´s vão integrar o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR, instrumento nacional que permite o rastreamento do transporte e das destinações de resíduos sólidos e passa a ser mais um mecanismo para apoiar o controle da destinação dos resíduos para os órgãos locais de fiscalização do DF – o DF Legal e o IBRAM.

Os transportadores e geradores que não atenderem aos requisitos descritos na portaria poderão ter seus veículos apreendidos até a regularização da situação, ser multados, dentre outras penalidades.

Para realizar o cadastro, os geradores, transportadores, armazenadores temporários e destinadores devem acessar o site MTR (sinir.gov.br). O usuário poderá se cadastrar tanto com CNPJ quanto CPF e deverá registrar um administrador do cadastro, vinculado pelo CPF da pessoa indicada.

Sema/DF – “Portaria conjunta estabelece obrigatoriedade do Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR” – Veja a notícia na íntegra aqui.