Foi publicada no D.O.U de hoje (06/04), a Instrução Normativa DNIT nº 5, de 04/04/2023, que institui diretrizes que visam dispor sobre os procedimentos para o cadastramento das rotas rodoviárias de produtos perigosos, realizadas em vias públicas Federais e Estaduais no território nacional.
O cadastramento das rotas deve ser realizado pelo expedidor da carga, por meio do Sistema de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos – STRPP disponibilizado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT.
O normativo determina que anualmente, entre o primeiro dia útil e o dia trinta de setembro do ano posterior ao de referência, o expedidor deverá preencher todos os dados solicitados pelo Sistema de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos – STRPP, disponibilizado no site oficial do DNIT.
Após o cadastramento dos fluxos anuais, o Sistema de Transporte Rodoviário de Produto Perigosos – STRPP disponibilizará a emissão automática de um certificado, atestando que a empresa declarou as rotas do ano anterior de acordo com a legislação vigente.
A IN entra em vigor em 2 de maio de 2023, revogando a Instrução Normativa DNIT nº 11, de 09/04/2021 que tratava do assunto.