O Ibama e a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas/PA) têm trabalhado para o funcionamento dos seus sistemas de forma integrada, em atendimento à Instrução Normativa nº 16, de 25 de novembro de 2022. A norma instituiu o sistema do Documento de Origem Florestal Rastreabilidade (DOF+) e estabeleceu regras de transição para o controle florestal.
A fim de evitar transtornos relacionados à mudança na integração, o Instituto recomenda a adoção dos seguintes procedimentos:
As empresas recebedoras de produtos florestais oriundos do estado do Pará deverão realizar o cadastro de seu pátio no sistema DOF+ Rastreabilidade. Após o cadastro, os pátios deverão ser homologados pelo órgão estadual de meio ambiente;
Os proprietários de veículos que realizam transporte de produtos florestais no estado do Pará devem realizar o cadastro de sua unidade transportadora no sistema federal.
A data limite para conclusão da integração deve ser divulgada em breve, além das regras de transição.
Sobre o DOF+ Rastreabilidade
Desenvolvido pelo Ibama, o DOF+ Rastreabilidade opera desde o dia 5 de dezembro de 2022. A ferramenta foi criada para auxiliar no controle da cadeia produtiva florestal nacional em atendimento à Resolução Conama nº 497, de 19 de agosto de 2020.
IBAMA – DOF+ Rastreabilidade e Sisflora Pará estão em fase final de integração de dados para comercialização de produtos florestais
Acesso em: 11/08/2023