A utilização do Sistema MTR-ES torna-se obrigatória no território estadual, para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme prevê o Decreto 5.177-R, de 15-7-2022, publicado no DO-ES no dia, 18-7-2022.

Os transportadores e destinadores localizados no Estado não poderão transportar e receber resíduos sem Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR emitido pelo Sistema MTR-ES ou com MTR emitido de forma diversa que não pelo Sistema MTR-ES.

O Sistema MTR-ES é a ferramenta on-line capaz de rastrear a massa de resíduos, na geração, no armazenamento temporário, no transporte e na destinação desses resíduos no Estado.

As atividades geradoras, transportadoras, armazenadoras temporárias e destinadoras de resíduos sólidos no Estado, deverão cadastrar-se no Sistema MTR-ES.

O Instituto Estadual de Meio Ambiente editará normativas complementares ao adequado cumprimento das normas, incluindo a definição da data de início da obrigatoriedade da utilização do Sistema MTR-ES em todo o território estadual, o qual deverá ser acessado em página a ser divulgada no sítio eletrônico do IEMA.

 

COAD – ES institui sistema On-line de Manifesto de Transporte de Resíduos Sólidos – Veja a notícia aqui