Publicação e Vigência
O Governo do Estado abriu nesta terça-feira (25) a consulta pública para manifestação sobre a proposta de Decreto Regulamentador da Lei Estadual nº 22.252/2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Paraná. Durante o processo, integrantes da sociedade civil, dos setores produtivos e de órgãos de controle do Estado poderão enviar contribuições que serão consideradas para a consolidação da norma, que entra em vigor no dia 11 de abril, 120 dias após a publicação.
As manifestações podem ser enviadas até a próxima terça-feira (1º), às 23h59, por meio dos sites da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest) e do Instituto Água e Terra (IAT).
Objetivo da Lei
Sancionada pelo governador no dia 12 de dezembro de 2024, a Lei do Licenciamento Ambiental visa reforçar o arcabouço legal de proteção ao meio ambiente no Estado e dar novas diretrizes de atendimento para as demandas da sociedade e do setor produtivo.
Um dos pilares da proposta aprovada é garantir mais segurança jurídica aos empresários que desejam investir no Paraná, bem como aos técnicos envolvidos com a análise e emissão de licenças. Antes da lei, a regulamentação do tema estava dispersa em diferentes normativas, decretos, portarias e resoluções.
Com a aprovação da lei, os procedimentos agora são uniformizados, garantindo maior força legal e alinhamento com a Política Nacional de Meio Ambiente.
Modalidades de Licenciamento
A nova legislação prevê diferentes modalidades de licenciamento ambiental, adaptadas ao potencial de impacto das atividades. Entre elas:
-
Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC): Aplicável a empreendimentos de baixo risco ambiental, onde o processo é simplificado e informatizado, permitindo que o próprio empreendedor registre as informações necessárias para obter a licença automaticamente.
-
Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM): Para atividades de baixo potencial poluidor, que poderão ser dispensadas automaticamente pelo sistema digital.
-
Licenciamento Convencional: Para empreendimentos de médio e alto impacto, mantendo um processo mais rigoroso e estruturado.
A unificação das regras visa otimizar o tempo de análise e garantir previsibilidade para os empreendedores.
Prioridade para Saneamento e Infraestrutura
A lei garante prioridade na análise e emissão de licenças para projetos de ampliação do saneamento básico, contribuindo para o avanço do Paraná rumo à universalização do serviço, conforme estabelecido pelo Marco Legal do Saneamento.
Além disso, empreendimentos de infraestrutura viária, como obras de pavimentação em vias preexistentes e faixas de domínio, também terão prioridade na avaliação.
Modernização e Fiscalização
A nova regulamentação aprimora o fluxo de dados no Sistema de Gestão Ambiental (SGA), utilizado pelo IAT, permitindo maior transparência e automação no processo de licenciamento.
O texto também reforça a importância da fiscalização contínua, garantindo o cumprimento das normas ambientais por meio de relatórios periódicos e monitoramento dos órgãos responsáveis.
Chamada Comercial
Mantenha sua empresa sempre atualizada com as normas ambientais! O Gestão Legal acompanha todas as mudanças na legislação para que você possa atuar com segurança e conformidade.
Fonte: Governo do Paraná. Estado abre consulta pública sobre regulamentação da nova lei de licenciamento ambiental. Acesso em: 27 de março de 2025.