O Conselho Estadual de Recursos Hídricos recomendou que as Fundações Agências de Bacias e o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) prorroguem as parcelas da cobrança pelo uso dos recursos hídricos no domínio do Estado de São Paulo com vencimento nos meses de abril, maio e junho de 2020.

A medida foi tomada devido à pandemia do COVID-19 que resultou na edição de uma série de medidas de enfrentamento pelo poder público, inclusive com a decretação de estado de calamidade pública no dia 20 de março de 2020.

A deliberação foi publicada no Diário Oficial do dia 02/04/2020, após diálogo com diversos representantes do setor, e assinada pelo secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente e presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH), Marcos Penido, em uso de suas atribuições e sob consulta dos conselheiros.

Vale lembrar que a prorrogação não significa renúncia de receita uma vez que não haverá alteração do valor total devido, não afetará em nada os investimentos em curso com recursos da cobrança e tampouco o custeio das Agências de Bacias e do Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE.

Dessa forma, os boletos de cobrança relativos a 2020, uma vez implantada a medida, poderão ter sua emissão postergada para a 2ª quinzena do mês de junho, dividindo-se o valor a pagar no ano em seis parcelas, vencíveis a partir de julho até dezembro.

Os boletos de cobrança relativos a 2020 já emitidos e vencíveis em abril, maio e junho, terão seus vencimentos adiados respectivamente, para julho, agosto e setembro.

A cobrança pelo uso da água é feita com base no volume anual de água captado, consumido e lançado, mediante pagamento em parcelas em quantidade definida pelos Comitês de Bacias Hidrográficas.

Clique e saiba mais!