As principais mudanças relativas a andaimes e plataformas de trabalho, introduzidas na nova redação da Norma Regulamentadora (NR) 18, foram apresentadas na 6ª Reunião On-Line do Comitê Permanente Regional do Estado de São Paulo (CPR-SP) que trata desta norma, em 13 de setembro. A NR 18 traz as diretrizes de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) na indústria da construção.

O tema foi abordado por Antonio Pereira, auditor fiscal do Trabalho e coordenador do Projeto da Construção da Seção de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) da Superintendência Regional do Trabalho (SRTb/SP) no Estado de São Paulo.

Andaime simplesmente apoiado

Em sua apresentação, Pereira comentou que a Norma Técnica NBR 6494, que trata de segurança em andaimes, deve ser observada, embora tenha sido redigida há 30 anos e requeira atualizações. A norma europeia deve ser traduzida para tanto, disse. Lembrou a necessidade de manuais em português para o uso de equipamentos importados.

Ele comentou que o andaime simplesmente apoiado é o que mais preocupa em termos de acidentes. Segundo explicou, este andaime, quando utilizado com rodízios, deve: ser apoiado sobre superfície capaz de resistir aos esforços solicitantes e às cargas transmitidas; ser utilizado somente sobre superfície horizontal plana, que permita a sua segura movimentação; possuir travas, de modo a evitar deslocamentos acidentais. É proibido o deslocamento das estruturas do andaime com trabalhadores sobre os mesmos.

Andaimes fachadeiros

Os fachadeiros devem ser utilizados totalmente “telados” para evitar quedas e garantir a segurança dos transeuntes. Sua montagem deve ser bem cuidada, para evitar acidentes, e as escadas devem ser colocadas na parte interna dos mesmos.

De acordo com o auditor, o projeto deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado. Cabe a cada empregador fazer sua gestão de saúde e segurança do trabalho. Cuidar para que o andaime não seja movimentado, se houver trabalhadores sobre o mesmo.

O fachadeiro deve ter piso completo e interligado, sem vãos. Deve ter registro formal de liberação de uso, por profissional legalmente habilitado ou pelo profissional responsável pela obra. Montagem e desmontagem precisam ser realizadas por trabalhadores capacitados para tanto. Conjunto completo de proteção individual contra quedas é obrigatório. Pontos de ancoragem devem constar do projeto original da edificação e seus itens atenderem a todos os requisitos de segurança.

Pereira destacou que é proibido: utilizar andaime construído com estrutura de madeira, exceto na impossibilidade técnica de utilização de andaimes metálicos; retirar ou anular qualquer dispositivo de segurança do andaime; utilizar escadas e outros meios sobre o piso de trabalho do andaime, para atingir lugares mais altos; e trabalhar em plataforma de trabalho sobre cavaletes que possuam altura superior a 1,5 m e largura inferior a 90 cm.

Andaimes suspensos

Também estes equipamentos requerem muitos cuidados. É proibido utilizá-los em trechos de balanço, interligar suas estruturas e usá-los para transporte de pessoas ou materiais desvinculados dos serviços em execução. Não é permitida a utilização do andaime suspenso com enrolamento de cabo no seu corpo.

Os andaimes suspensos devem, entre outras exigências, ter no mínimo quatro pontos de sustentação independentes, e sua placa de identificação conter informações como o peso máximo suportado. O sistema de contrapeso deve possuir peso conhecido em marcado de forma indelével em cada peça, e ser fixado à estrutura de sustentação do andaime, entre outras características.

Atenção especial deve ser dada aos guinchos de cabo passante para acionamento manual, que precisam ter dispositivo para impedir o retrocesso do sistema de movimentação, e ser acionados por meio de manivela ou outro dispositivo na descida e subida do andaime. Quando usado apenas um guincho de sustentação por armação, é obrigatório o uso de um cabo de aço de segurança adicional, ligado a um dispositivo de bloqueio mecânico automático, observando a sobrecarga indicada pelo fabricante do equipamento.

Ele ainda relatou os cuidados específicos para os andaimes motorizados e para plataformas de cremalheira e hidráulicas, incluindo os quadros de controle, para segurança dos trabalhadores. A leitura do manual para utilizá-los é fundamental, destacou.

Nova NR-35

Pereira relatou que está em fase final a redação do novo texto da NR-35 – Trabalho em Altura. A norma conterá um novo item, sobre escadas, e deverá ser submetida à CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) do Ministério do Trabalho em novembro. Informou que o grupo de acompanhamento da nova NR 18 está iniciando suas atividades, listando pontos passíveis de aperfeiçoamento. E afirmou que está avançando a elaboração da norma sobre redes de proteção no âmbito do ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

seconcisp – Exigências de segurança para andaimes e plataformas de trabalho

Disponível em: https://www.seconci-sp.org.br/conheca-as-exigencias-de-seguranca-para-andaimes-e-plataformas-de-trabalho.html

Acessado em 15/09/2022.