A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) publicou, no Diário Oficial desta sexta-feira (8/9), a Diretriz Técnica (Dirtec) nº 14/2023, sobre a conduta de atendimento e fiscalização aos empreendimentos afetados por desastres naturais no Rio Grande do Sul.

A diretriz será aplicada a empreendimentos que tenham sofrido danos ao pleno funcionamento em virtude de desastres naturais, amparados por casos declarados de situação de emergência ou estado de calamidade pública.

Os empreendedores que violarem regras de proteção e recuperação ambiental em razão de desastres naturais, não terão incidência de autuação. No entanto, será necessária a comprovação por meio de relatório descritivo e fotográfico das instalações, assinado por profissional responsável pelo empreendimento.

Ainda, deverá ser apresentado um cronograma que preveja o plano de ação para reestabelecimento do funcionamento normal das atividades e possível reparo ambiental.

Nos casos de ocorrência da fiscalização e verificados os danos ambientais em consequência de desastre, a empresa será notificada para o cumprimento das regras. Independentemente da não autuação, os danos causados deverão ser reparados pelo empreendedor.

Compreende-se por desastres naturais os eventos extremos que acarretam a interrupção, que ocasionem perdas materiais e danos ao meio ambiente, no funcionamento normal da comunidade ou sociedade, afetando seu cotidiano.

FEPAM – Fepam divulga Diretriz Técnica para empreendimentos afetados por desastres naturais no RS

Disponível em: https://fepam.rs.gov.br/fepam-divulga-diretriz-tecnica-para-empreendimentos-afetados-pelos-desastres-naturais-no-rs

Acesso em: 08/09/2023