A Fepam, sensibilizada pelos desastres ocorridos, se coloca à disposição para somar esforços junto à comunidade e municípios para amenizar o sofrimento da população e dos empreendedores, ao mesmo tempo em que ressalta que todas as manifestações da Instituição ocorrem por meio de publicações de Portarias, Diretrizes Técnicas e Instruções Normativas.
Foram publicados até o momento, direcionados aos municípios atingidos pelos desastres naturais que impactam o estado do Rio Grande do Sul, declarados de situação de emergência ou estado de calamidade pública, os seguintes instrumentos legais:
Diretriz Técnica n.º 14/2023: define que não deverá incidir autuação aos empreendedores cujo empreendimento tenha sofrido danos ao pleno funcionamento em virtude de desastres naturais.
Portaria Fepam nº 340/2023: prorroga temporariamente o período de vencimento das licenças de operação aos empreendimentos localizados em munícipios atingidos pelos desastres.
Normativa Sema-Fepam nº 02/2023: estabelece normas e procedimentos sobre a destinação de resíduos sólidos urbanos e entulhos gerados em função do desastre natural, sendo eles de origem domiciliar, serviços, comércio e demais atividades não licenciáveis.
Com relação aos barramentos para geração de energia elétrica, a Fepam acompanha o monitoramento realizado pelas empresas, de acordo com as diretrizes da lei de segurança de barragens e Plano de Ação de Emergência – PAE, nos casos aplicáveis (aprovado e fiscalizado pela ANEEL). Alertamos que uma das ações previstas e obrigatória, conforme a lei de segurança de barragens e do PAE, é a obrigação do empreendedor responsável de acionar a DEFESA CIVIL para as medidas necessárias nos casos em que se constate situação de emergência com aumento do nível do reservatório.
A Fepam está atuando junto ao Sistema de Comando de Incidente – SCI, com uma equipe da Divisão de Emergências Ambientais diariamente nas regiões afetadas, dando suporte para a gestão da crise, com ações de avaliação, diagnósticos e coordenação de ações rápidas frente às questões ambientais como, por exemplo, descarte de resíduos, de animais, destinação de efluentes e manuseio e destinação de produtos químicos perigosos, para não agravamento dos danos ambientais.
Por fim, esta instituição se coloca à inteira disposição para ajudar no âmbito das suas competências o restabelecimento de serviços essenciais e de infraestrutura atingidos pelo desastre, bem como no auxílio técnico para colaborar na criação de condições que vão ao encontro da regularidade social e ambiental desejada e esperada por todos.
FEPAM – Presidente da Fepam emite nota sobre desastres naturais
Disponível em: https://fepam.rs.gov.br/presidente-da-fepam-emite-nota-sobre-desastres-naturais
Acesso em: 22/09/2023