Considerando que o Sistema MTR Online, atualmente regrado pela Portaria FEPAM 087/2018 (alterada), é o instrumento gerencial e de fiscalização da Fepam, considerando que as informações nele contidas são de responsabilidade dos geradores, dos transportadores e destinadores de resíduos sólidos.
Considerando que o Sistema MTR Online é de grande fluxo de informações e de alta disponibilidade, pois são emitidos aproximadamente 6.000 registros diários.
Considerando que os envolvidos no gerenciamento dos resíduos devem manter a rastreabilidade das informações, o preenchimento das DMRs trimestrais de acordo com o perfil correspondente, bem como a emissão do CDF pelo destinador.
A FEPAM informa:
A ocorrência da falha do Sistema MTR Online, nos dias 15 e 16.04.2021, e a necessidade de restauração da versão de segurança culminou na perda de uma parcela de informações registradas no Sistema.
Após incansáveis buscas por soluções pela Divisão de Tecnologia da Informação, informamos que não foi possível proceder com o resgate das informações de aproximadamente 10.000 registros de MTR.
Porém, constatou-se por evidência documental, que houve o registro e a impressão dos mesmos no Sistema MTR Online, inclusive acompanhando o transporte dos resíduos até o destino final. Esta falha apontada de sistema impossibilita o recebimento destes registros de MTR pelos destinadores.
Desta forma orientamos, em caráter excepcional, a ser aplicada ao caso concreto da falha dos dias 15 e 16 de abril de 2021:
DEVERÁ ser registrada individualmente a movimentação dos respectivos resíduos na Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) trimestral, referente ao segundo trimestre de 2021, bem como, na emissão do Certificado de Destinação Final (CDF) utilizar a opção disponível no Sistema SEM MTR, conforme orientação do item 5.2 do Manual de Ajuda.
Ainda assim, sugere-se a guarda da via física dos registros de MTR dos dias 15 e 16.04.2021, caso exista.