A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) lançou, nesta sexta-feira (19/04), uma consulta pública para tratar da minuta de portaria que dispõe sobre a obrigatoriedade de autorização para a movimentação interestadual de resíduos sólidos, rejeitos e efluentes. O texto apresenta atualizações em relação à Portaria Fepam n° 89/2016, que detalha as formas de controle adotadas pelo Estado do Rio Grande do Sul.
A consulta ficará aberta por 30 dias corridos, até o dia 18 de maio de 2024 (confira o documento e participe).
O transporte de resíduos para dentro ou fora dos limites geográficos do estado sem o prévio licenciamento do órgão ambiental é vedado pela Lei Estadual nº 15.434/2020 (art. 199). Atualmente, no RS, os dois tipos de autorização são emitidos pela Fepam.
“Por exemplo, uma indústria que gera resíduo no processo industrial e precisa mandá-lo para incineração, nós não temos incineração de resíduo industrial no estado, então ela manda para fora. Também temos aterros no RS que ficam na divisa com Santa Catarina e que têm autorização para recebimento de resíduos de municípios catarinenses”, cita a chefe da Divisão de Resíduos Sólidos e Áreas Contaminadas (DIRS), Aline Marra.
Além de ajustes no texto, buscando deixar a redação mais clara, a minuta relacionada ao tema propõe a inclusão de novos itens à portaria. “Hoje nós emitimos autorização para qualquer empreendimento que vá destinar ou receber resíduos de fora do estado. A ideia é que a autorização passe a ser concedida pela Fepam somente a empreendimentos licenciados pelo Estado e àqueles isentos de licenciamento ambiental. Os licenciados pelos municípios ficariam a cargo das prefeituras”, acrescenta Aline.
FEPAM-RS. Lançada consulta pública sobre atualização de portaria que trata da movimentação interestadual de resíduos.
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Acesso em: 19 de Abril de 2024.