A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) atualizou os critérios, os requisitos e os ramos de atividades que se enquadram para receber a Licença Prévia e de Instalação para Alteração (LPIA). A Portaria nº 60/2020 foi publicada no Diário Oficial do Estado dessa quarta-feira (26/08).
Uma das principais mudanças trazidas no documento foi a inclusão de atividades sujeitas a alterações conforme o ramo. Na área o agrosilvopastoril, por exemplo, a LPIA passa a ser prevista para armazenagem de agrotóxicos. Em resíduos sólidos e áreas contaminadas, se aplica para instalação, otimização ou ampliação de área de abastecimento de combustível dentro do empreendimento. Já no ramo de energia, está prevista para construção de variante de traçado de Linha de Transmissão.
A LPIA é o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental atesta a viabilidade ambiental de alteração do empreendimento que já possui Licença de Instalação (LI), Licença Prévia e de Instalação Unificadas (LPI) ou Licença de Operação (LO), quando essa alteração não implicar no aumento do potencial poluidor.
O regramento tem como objetivo qualificar o processo de licenciamento reduzindo etapas que não promovem melhoria ambiental, ampliando o desempenho do órgão licenciador. Para acessar o documento completo com a lista dos ramos de atividades e seus respectivos códigos, clique aqui.