1. O que é o sistema eletrônico do PGR?
É um sistema que estrutura o PGR para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), emitindo o documento com o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação.
A ferramenta é gratuita, interativa e on-line por meio de uma plataforma web, que permite a organização interagir com as etapas de avaliação de riscos, produzindo o relatório do PGR.
Para conhecer e utilizar a ferramenta desenvolvida pelo Ministério do Trabalho e Previdência para açougues e padarias.
2. Como acesso a ferramenta eletrônica PGR?
É necessário seguir, de forma fácil, as seguintes etapas:
1 – Fazer o login no portal gov.br.
A conta gov.br é o meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais. Essa conta garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo.
2 – Em seguida, o usuário deve clicar no botão REALIZAR AVALIAÇÃO DE RISCO OCUPACIONAL, dentro do portal.
O login é feito quando o cidadão já está dentro da página/serviço do sistema PGR.
3. Não lembro a minha senha do sistema. Como conseguir uma nova?
Você deve solicitar uma senha no portal do gov.br. Para isso, é preciso preencher o campo de CPF e clicar no botão Continuar.
Em seguida, clicar em “Esqueci minha senha”.
4. O que preciso saber para preencher o sistema PGR?
Antes de começar a preencher os formulários do Sistema PGR você deverá conhecer em profundidade seus processos de trabalho e os riscos ocupacionais presentes na sua organização, como os riscos químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
Por isso, vale o alerta: reúna todas as informações necessárias sobre os riscos para só então iniciar o preenchimento, ou certifique-se de que está assistido por profissional técnico capaz de prover essas informações. Sem isso não é possível avançar no preenchimento do sistema, porque há campos obrigatórios que impedem seu avanço.
O PGR somente estará adequado à sua realidade se você inserir informações fidedignas, isto é, dados que reflitam verdadeiramente o meio ambiente de trabalho. Para isso, é imprescindível compreender o conteúdo das perguntas e dar as melhores respostas possíveis.
5. O que acontece após o preenchimento de todos os dados do sistema PGR?
Após o preenchimento, é emitido o PGR. Nele estarão presentes o Inventário de Riscos e o Plano de Ação.
6. Sou Microempresa/Empresa de Pequeno Porte. Sou obrigado a usar a ferramenta eletrônica para fazer meu PGR?
Não, o sistema é de uso facultativo, conforme a NR-01:
1.8.3 As microempresas e empresas de pequeno porte que não forem obrigadas a constituir SESMT e optarem pela utilização de ferramenta(s) de avaliação de risco a serem disponibilizada(s) pela SEPRT, em alternativa às ferramentas e técnicas previstas no subitem 1.5.4.4.2.1, poderão estruturar o PGR considerando o relatório produzido por esta(s) ferramenta(s) e o plano de ação.
7. NÃO sou Microempresa/Empresa de Pequeno Porte. Posso usar a ferramenta eletrônica PGR?
Não, não pode. Atualmente, a NR-01 restringe a utilização do sistema disponibilizado pela Ministério do Trabalho e Previdência apenas a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que não forem obrigadas a constituir SESMT, conforme item 1.8.3 da Norma.
8. Tenho uma máquina que não está listada no anexo da NR. Devo incluí-la no PGR?
Sim, as máquinas não listadas nos Anexos VI e VII da NR-12 também devem ser incluídas no PGR (exceto as que não ofereçam riscos). A própria ferramenta disponibiliza campos específicos para a inclusão de máquinas não listadas nos anexos da NR-12.
9. Já fiz a Identificação de Perigos e a Avaliação de Riscos, mas meu Plano de Ação não abre. O que fazer?
Verifique sua conexão de internet e refaça o login, pois pode ser uma condição temporária. Persistindo o problema, entre em contato.
10. Deixei um campo em branco e/ou preenchi um campo errado. É possível alterar?
Sim, é possível retomar o preenchimento da ferramenta quando desejado, inclusive para inclusão ou alteração das informações. Campos obrigatórios não podem ser deixados em branco, pois impedem o avanço na ferramenta.
Lembre-se que uma nova versão do PGR refletirá as alterações inseridas nos formulários. É necessário preservar o histórico de atualizações do PGR, nos termos do item 1.5.7.3.3.1 da NR-01, transcrito abaixo:
1.5.7.3.3.1 O histórico das atualizações deve ser mantido por um período mínimo de 20 (vinte) anos ou pelo período estabelecido em normatização específica.
11. Posso excluir um PGR já feito para incluir um novo, começando do zero?
Não, isso não é possível. Você deverá manter o relatório sempre atualizado e se basear no documento com a data mais recente para fins de gerenciamentos de riscos ocupacionais.
12. Sou ME/EPP e meu ramo de atividade não consta na listagem do Programa. Estou desobrigado(a) de elaborar o PGR?
Todas as organizações são obrigadas a manter o PGR, mas somente poderão utilizar a ferramenta eletrônica aquelas que tiverem sua Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) listada no sistema.
gov.br – Ferramenta Eletrônica PGR – Veja a notícia completa aqui.
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