Neste sábado (19/8), começa a fase de testes do novo formato de depósito para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) — montante que assegura os direitos de estabilidade financeira do trabalhador. Os valores, até então recolhidos por meio de guias emitidas pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), agora serão depositados via plataforma do FGTS Digital, prevista para funcionar permanentemente a partir de janeiro de 2024. A mudança vai impactar empregadores de empresas de diversos portes, inclusive os pequenos negócios.
A proposta do FGTS Digital é permitir ao empregador a gestão integrada da arrecadação do FGTS em uma só plataforma, utilizando como base de dados as remunerações declaradas no sistema do eSocial. De acordo com informações do Governo Federal, os empregadores poderão gerar guias rápidas e personalizadas com o novo modelo, além de recolher várias competências em um único documento.
Com o novo mecanismo, os processos de estorno, restituição, compensação e parcelamento do fundo serão totalmente digitais. “A proposta é promover soluções processuais e tecnológicas que facilitem o cumprimento dessa obrigação e assegurem que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente individualizados em suas contas vinculadas”, explica o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Nesta primeira fase de testes, terão acesso à plataforma as empresas categorizadas no Grupo 1 do eSocial (aquelas com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano de 2016). Os pequenos negócios serão contemplados na segunda fase, prevista para ser iniciada em 16 de setembro. Embora haja um tempo de espera de quase um mês para os empregadores de empreendimentos de menor faturamento testarem a ferramenta, é importante que eles compreendam alguns temas que podem ajudar na preparação para o acesso.
O que muda para o empregador com o FGTS Digital?
Além de ter o eSocial como base automatizada de dados, outra mudança do FGTS Digital será a data de vencimento das guias de recolhimento. Até então, os depósitos deveriam ser feitos no sétimo dia do mês. O novo formato altera esse vencimento para o 20º dia. “As empresas ganharam 13 dias no prazo de recolhimento, o que é um ponto positivo para a gestão do caixa”, explica Gisele Galilea, professora associada do Centro de Estudos em Finanças da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Para a emissão das guias de pagamentos do fundo, os usuários poderão, além de utilizar o portal do FGTS Digital, acessar também o ambiente web do eSocial. Os pagamentos passarão a ser feitos via Pix — outra mudança em relação ao método em vigor.
Quais são as consequências do não pagamento do FGTS Digital?
O não recolhimento dos valores no novo prazo de vencimento vigente a partir do FGTS Digital poderá impactar a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), além de gerar multas e juros pelo recolhimento em atraso, afirma Juliana Melo, gerente de Administração de Pessoal da auditoria Mazars. Ela acrescenta que o estabelecimento é passível ainda de autuação pelo MTE se agir de forma irregular.
O sistema, no entanto, não afetará em nada o montante depositado até então, que continuará sendo administrado pela Caixa Econômica Federal, complementa Melo. “Os valores recolhidos no formato vigente permanecem sem qualquer alteração. A conta será a mesma, logo o saldo existente se somará aos novos depósitos realizados por meio do FGTS Digital.”
Nesta primeira fase de testes, terão acesso à plataforma as empresas categorizadas no Grupo 1 do eSocial (aquelas com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano de 2016). Os pequenos negócios serão contemplados na segunda fase, prevista para ser iniciada em 16 de setembro. Embora haja um tempo de espera de quase um mês para os empregadores de empreendimentos de menor faturamento testarem a ferramenta, é importante que eles compreendam alguns temas que podem ajudar na preparação para o acesso.
REVISTA PEGN – FGTS Digital: veja como vai funcionar para PMEs; fase de testes começa neste sábado (19)
Acesso em: 18/08/2023