Liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a lei municipal que proíbe o fornecimento de copos, pratos e talheres de plástico na capital paulista. O desembargador Soares Levada argumenta, em sua decisão, que o cenário de pandemia de coronavírus muda o cenário em relação à legislação.
A ação contra a lei foi proposta pelo o Sindicato da Indústria de Material Plástico, Transformação e Reciclagem de Material Plástico do Estado de São Paulo (Sindiplast). A entidade afirma que a lei vai contra a Constituição Federal e Estadual.
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta no começo de fevereiro e teve a liminar inicialmente negada. No entanto, no final de março, o sindicato trouxe a alegação da mudança de cenário provocada pela chegada do coronavírus.