Declarado o encerramento do estado de emergência de saúde pública, algumas das regras trabalhistas que foram colocados no começo da Pandemia, como o uso de máscaras, trabalho remoto para gestantes e ao afastamento de pessoas com sintomas suspeitos de Covid-19, poderão deixar de valer.
Entrou em vigor, após 30 dias de sua publicação, em 22/05/2022, a Portaria MS nº 913/2022 que revoga a Portaria GM/MS n° 188, de 3 de fevereiro de 2020, a qual declarava o estado de emergência pela Covid-19.
Continuará sendo orientado pelo Ministério da saúde o Distrito Federal e os Municípios
sobre as ações que devem ser tomadas, que compõem o Plano de Contingência Nacional para infecção Humana pelo novo Coronavírus, com base em avaliações técnicas dos possíveis riscos à saúde pública, e das necessárias ações para seu enfrentamento.
Com isso o término oficial do estado de emergência de saúde pública, isenta as empresas do cumprimento obrigatório de normas trabalhista que estavam vinculados a esse período. E a partir disso, os empregados devem ficar atentos as novas diretrizes estipuladas pelas empresas.
Algumas das mudanças que podem ocorrer com a revogação do estado de emergência:
Uso de máscaras:
- Consolida a não obrigatoriedade do uso de máscaras pelas empresas, além de dispensar o distanciamento no ambiente de trabalho
Afastamento:
- Empresas não serão mais obrigadas a afastar os funcionários com sintomas de resfriados ou gripais, até que seja confirmado pelo teste de covid-19, se foi positivo ou negativo. Nem se tiverem contatos com pessoas infectadas.
Gestantes no local de trabalho:
- As empresas podem exigir que funcionárias gestantes voltem a trabalhar presencialmente, mesmo que não estejam com as vacinas em dia ou que tenham recusado se vacinar.
Home office:
- O fim do estado de emergência de saúde pública, não impactará na atual legislação sobre o home office. Se por acaso houver um acordo para o home office independente da pandemia, não haverá necessidade de um novo acerto.
Outras medidas que deverão deixar de valer são:
- Antecipações de férias e feriados.
- Compensação de jornadas por meio de regime diferenciado de banco de horas.
- suspensão da exigência dos recolhimentos do FGTS.
- Redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho, com pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).
Não será necessário priorizar as novas medidas, tanto para pessoas acima de 60 anos quanto para pessoas com comorbidade, mas as empresas podem mediante a regulamentos internos, estabelecer a continuidade dessas exigências.
Omina Consultoria