Declarado o encerramento do estado de emergência de saúde pública, algumas das regras trabalhistas que foram colocados no começo da Pandemia, como o uso de máscaras, trabalho remoto para gestantes e ao afastamento de pessoas com sintomas suspeitos de Covid-19, poderão deixar de valer.

Entrou em vigor, após 30 dias de sua publicação, em 22/05/2022, ​a Portaria MS nº 913/2022 que revoga a Portaria GM/MS n° 188, de 3 de fevereiro de 2020, a qual declarava o estado de emergência pela Covid-19.

Continuará sendo orientado pelo Ministério da saúde o Distrito Federal e os Municípios

sobre as ações que devem ser tomadas, que compõem o Plano de Contingência Nacional para infecção Humana pelo novo Coronavírus, com base em avaliações técnicas dos possíveis riscos à saúde pública, e das necessárias ações para seu enfrentamento.

Com isso o término oficial do estado de emergência de saúde pública, isenta as empresas do cumprimento obrigatório de normas trabalhista que estavam vinculados a esse período. E a partir disso, os empregados devem ficar atentos as novas diretrizes estipuladas pelas empresas.

 

Algumas das mudanças que podem ocorrer com a revogação do estado de emergência:

            Uso de máscaras:

  • Consolida a não obrigatoriedade do uso de máscaras pelas empresas, além de dispensar o distanciamento no ambiente de trabalho

 Afastamento:

 

  • Empresas não serão mais obrigadas a afastar os funcionários com sintomas de resfriados ou gripais, até que seja confirmado pelo teste de covid-19, se foi positivo ou negativo. Nem se tiverem contatos com pessoas infectadas.

Gestantes no local de trabalho:

 

  • As empresas podem exigir que funcionárias gestantes voltem a trabalhar presencialmente, mesmo que não estejam com as vacinas em dia ou que tenham recusado se vacinar.

 

 Home office:

 

  • O fim do estado de emergência de saúde pública, não impactará na atual legislação sobre o home office. Se por acaso houver um acordo para o home office independente da pandemia, não haverá necessidade de um novo acerto.

 

Outras medidas que deverão deixar de valer são:

 

  • Antecipações de férias e feriados.

 

  • Compensação de jornadas por meio de regime diferenciado de banco de horas.
  • suspensão da exigência dos recolhimentos do FGTS.

 

  • Redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho, com pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).

 

Não será necessário priorizar as novas medidas, tanto para pessoas acima de 60 anos quanto para pessoas com comorbidade, mas as empresas podem mediante a regulamentos internos, estabelecer a continuidade dessas exigências.

 

Omina Consultoria