Foi publicado no DOE de Mato Grosso, no dia 25, o Decreto nº 278/2019, que altera o Decreto nº 229/2019, que estendia o período proibitivo de queimadas até 30 de novembro. De acordo com o novo documento, as queimadas controladas em propriedades rurais estão permitidas a partir do dia 28, segunda-feira. A proibição de queimadas urbanas é permanente, vale para o ano todo.

A decisão do Governo do Estado teve como base as informações do Instituto Nacional de Metereologia (INMET). De acordo com os dados, Mato Grosso já registrou precipitação acumulada superior a 30 milímetros nos últimos 15 dias. Segundo o boletim emitido pelo Centro Integrado de Multiagências (CIMAN), os dados especializados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) demonstram que o risco grandes incêndios em regiões de mata é mínimo.

O novo Decreto também altera o artigo 2º do Decreto nº 229/2019, que definia suspensão para emissão das autorizações de desmate (AD) até 30 de janeiro de 2020.

Dessa forma, a partir do dia 29, terça-feira, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) volta a emitir autorizações de desmate.

Como medida de prevenção, todos os anos o Mato Grosso decreta período proibitivo de queimadas na zona rural. Durante o período de estiagem, que normalmente ocorre entre julho e setembro, não é permitida a queima controlada na zona rural. A medida visa evitar que o fogo se alastre atingindo áreas de vegetação nativa. Os incêndios florestais emitem grandes quantidade de gases de efeitos estufa e trazem prejuízos à vegetação, vida silvestre, saúde humana e economia.

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