O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento auto declaratório, válido no território nacional. Sua exigência em âmbito federal surgiu com a publicação da Portaria MMA 280/2020. Esta Portaria passou a exigir que os geradores de resíduos sujeitos ao PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos), transportadores, destinadores e armazenadores temporários possuam cadastro para a movimentação dos resíduos sólidos.
De forma geral o MTR é emitido pelo SINIR – Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos do Ministério do Meio Ambiente (MMA), porém a legislação estabelece que os órgãos ambientais competentes que possuam sistemas de coleta, integração, sistematização e disponibilização de dados de operacionalização e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos, com informações compatíveis com os requisitos do MTR, devem proceder a integração com o SINIR, de forma a manter o MTR nacional atualizado, na periodicidade das informações coletadas e geradas pelo sistema subnacional.
Desta forma, se sua empresa estiver instalada em uma cidade ou estado cujo órgão ambiental possua um sistema próprio para o registro das movimentações de resíduos, sua empresa deve estar cadastrada diretamente neste sistema (municipal / estadual), sendo de responsabilidade deste órgão a atualização das informações junto ao MTR Nacional através do SINIR.
No caso de empresas instaladas na cidade de São Paulo / SP, por exemplo, o sistema que deve ser utilizado é o CTRe (gerenciado pela SP Regula), que será integrado ao SIGOR – Módulo MTR e ao Sistema MTR Nacional através do SINIR.
Mas se sua empresa está instalada em outro município do Estado de São Paulo (que não tenha um sistema municipal), esta deve estar cadastrada no SIGOR – Módulo MTR da CETESB, sistema já integrado ao MTR Nacional.
Quando a empresa encontra-se em local onde não existe sistema municipal ou estadual, esta deve estar cadastrada diretamente no SINIR do MMA.
Esta avaliação aplica-se caso a caso para todas as empresas instaladas no território nacional.
Para manter sua empresa devidamente regularizada é muito importante estar ciente das legislações aplicáveis às suas atividades, mantendo-se atualizado em relação às novas exigências e ciente de cada detalhe existente.
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