Resolução CERHi nº 70 estabelece regras para despejo de efluentes em corpos hídricos

A Resolução nº 70 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHi) entrou em vigor no Estado de Goiás, estabelecendo critérios técnicos para a outorga de lançamento de efluentes líquidos em corpos hídricos superficiais. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) está elaborando uma Instrução Normativa para regulamentar a aplicação da norma.

A outorga é um ato administrativo que autoriza o despejo de efluentes em rios, lagos e outros corpos d’água, levando em conta a capacidade de diluição dos poluentes. Essa exigência se aplica a indústrias, concessionárias de saneamento, empreendimentos comerciais e qualquer atividade que realize lançamentos em recursos hídricos.

Critérios para concessão da outorga

Para obter a outorga, os pedidos serão avaliados com base em parâmetros como:

  • Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO);
  • Temperatura do efluente;
  • Vazão de lançamento (em litros por segundo).

A Semad poderá exigir estudos complementares caso identifique necessidade de mais informações sobre os impactos ambientais. Além disso, os responsáveis pelo despejo deverão realizar monitoramento periódico e enviar os dados à secretaria.

Normas e penalidades

A outorga é obrigatória para qualquer lançamento de efluentes, e aqueles que descumprirem as regras estarão sujeitos a sanções ambientais. A nova regulamentação proíbe o despejo em rios intermitentes, exceto para empreendimentos com licença vigente, que terão até três anos para se adequar.

A Instrução Normativa da Semad definirá os prazos máximos de vigência das outorgas e os detalhes do calendário de escalonamento para a formalização dos pedidos, além das regras de transição.

Perguntas e respostas

Qual é o objetivo da Resolução CERHi nº 70?

Disciplinar a outorga para lançamento de efluentes líquidos em corpos hídricos superficiais no Estado de Goiás.

A outorga de efluentes é obrigatória?

Sim. Nenhuma atividade pode despejar efluentes sem autorização ambiental.

Os efluentes precisam ser tratados antes do lançamento?

Sim, salvo quando já apresentarem qualidade compatível com os padrões ambientais exigidos.

O que acontece se os critérios não forem cumpridos?

Os responsáveis poderão ser penalizados e responsabilizados pelos impactos ambientais causados.

Quando as novas regras entram em vigor?

A Resolução entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025, mas a aplicação será detalhada na futura Instrução Normativa.

A Semad orienta os usuários de recursos hídricos a acompanharem a regulamentação para garantir a adequação às novas exigências.

Fonte: SEMAD. Semad trabalha em regras para disciplinar lançamento de efluentes em Goiás. Acesso em 17 de março de 2025.

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