Resolução CERHi nº 70 estabelece regras para despejo de efluentes em corpos hídricos
A Resolução nº 70 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHi) entrou em vigor no Estado de Goiás, estabelecendo critérios técnicos para a outorga de lançamento de efluentes líquidos em corpos hídricos superficiais. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) está elaborando uma Instrução Normativa para regulamentar a aplicação da norma.
A outorga é um ato administrativo que autoriza o despejo de efluentes em rios, lagos e outros corpos d’água, levando em conta a capacidade de diluição dos poluentes. Essa exigência se aplica a indústrias, concessionárias de saneamento, empreendimentos comerciais e qualquer atividade que realize lançamentos em recursos hídricos.
Critérios para concessão da outorga
Para obter a outorga, os pedidos serão avaliados com base em parâmetros como:
- Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO);
- Temperatura do efluente;
- Vazão de lançamento (em litros por segundo).
A Semad poderá exigir estudos complementares caso identifique necessidade de mais informações sobre os impactos ambientais. Além disso, os responsáveis pelo despejo deverão realizar monitoramento periódico e enviar os dados à secretaria.
Normas e penalidades
A outorga é obrigatória para qualquer lançamento de efluentes, e aqueles que descumprirem as regras estarão sujeitos a sanções ambientais. A nova regulamentação proíbe o despejo em rios intermitentes, exceto para empreendimentos com licença vigente, que terão até três anos para se adequar.
A Instrução Normativa da Semad definirá os prazos máximos de vigência das outorgas e os detalhes do calendário de escalonamento para a formalização dos pedidos, além das regras de transição.
Perguntas e respostas
Qual é o objetivo da Resolução CERHi nº 70?
Disciplinar a outorga para lançamento de efluentes líquidos em corpos hídricos superficiais no Estado de Goiás.
A outorga de efluentes é obrigatória?
Sim. Nenhuma atividade pode despejar efluentes sem autorização ambiental.
Os efluentes precisam ser tratados antes do lançamento?
Sim, salvo quando já apresentarem qualidade compatível com os padrões ambientais exigidos.
O que acontece se os critérios não forem cumpridos?
Os responsáveis poderão ser penalizados e responsabilizados pelos impactos ambientais causados.
Quando as novas regras entram em vigor?
A Resolução entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025, mas a aplicação será detalhada na futura Instrução Normativa.
A Semad orienta os usuários de recursos hídricos a acompanharem a regulamentação para garantir a adequação às novas exigências.
Fonte: SEMAD. Semad trabalha em regras para disciplinar lançamento de efluentes em Goiás. Acesso em 17 de março de 2025.