Foi publicado em Goiás no DOE em 17/03/2023 a lei nº 21813, de 14/03/2023, que dispõe sobre o Cadastro Técnico Estadual de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental. Cadastro esse que é de inscrição obrigatória, para pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a uma ou mais das seguintes atividades:
I – Consultorias técnicas no âmbito de processos de licenciamento ambiental, registros, outorgas de direito de uso de recursos hídricos, cadastro ambiental rural, declaração ambiental do imóvel e outros procedimentos em trâmite perante os órgãos ambientais;
II – Consultorias técnicas que se dediquem a estabelecer ações sobre problemas ecológicos e socioambientais;
III – Indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.

O Cadastro instituído passa a ser parte integrante do Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente, criado pela Lei nº 6938, de 31 de agosto de 1981, e gerido pela SEMAD, que para cumprimento efetivo de suas responsabilidades, poderá estabelecer regime de cooperação junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – lbama para o compartilhamento de informações no âmbito do Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental.

A SEMAD no prazo de até 90 dias, a partir da publicação dos atos complementares necessários à implementação da presente Lei, somente aceitará a atuação de responsáveis ou consultores técnicos em processos de licenciamento ambiental, registros, outorgas de direito de uso de recursos hídricos, cadastro ambiental rural, declaração ambiental do imóvel e demais atos em trâmite perante a instituição, mesmo que na qualidade de procuradores das partes, desde que regularmente registrados no Cadastro de que trata desta Lei.

Quem for obrigado à inscrição no Cadastro Técnico Estadual de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, que não efetuar seu registro, ficaram sujeitas à aplicação de penalidades como notificação e em caso de reincidência, multas no valor de até R$ 5.000,00, dependendo do porte da atividade.