Nova medida permite redução de até 50% no valor das multas para autuados que quitarem débitos e se comprometerem com a regularização ambiental

O Governo de Minas Gerais publicou nesta terça-feira (11) as regras para adesão ao Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais (Pecma), iniciativa que busca acelerar a arrecadação de valores devidos por infrações ambientais e direcioná-los a ações de recuperação e preservação.

Podem aderir ao programa pessoas físicas e jurídicas que quitarem imediatamente os valores devidos e se comprometerem a não contestar judicialmente a penalidade. Como contrapartida, os autuados poderão obter até 50% de desconto sobre o valor da multa aplicada.

Agilidade na arrecadação e investimentos ambientais

O Pecma evita longos entraves judiciais, garantindo que os recursos cheguem mais rapidamente aos cofres públicos. Com a arrecadação agilizada, o Estado poderá investir em projetos ambientais, incluindo recuperação de áreas degradadas, proteção da fauna e flora e educação ambiental.

A iniciativa também contribui para que Minas Gerais tenha maior capacidade de resposta às mudanças climáticas, destinando recursos diretamente para ações de mitigação e adaptação.

Manutenção da responsabilização

A adesão ao programa não isenta os autuados da obrigação de reparar os danos causados pela infração ambiental nem de promover a regularização ambiental da atividade ou empreendimento.

Além disso, outras penalidades aplicadas ao infrator, como embargos e suspensão de atividades, permanecem válidas. O programa não se aplica a infrações que envolvam:

  • Morte humana;
  • Métodos cruéis para abate ou captura de animais;
  • Rompimento de barragens de rejeitos ou deslizamento de pilhas de estéril.

Regras para adesão

O prazo para adesão ao Pecma vai até 10 de julho de 2025, para processos que já estão em tramitação.

O pedido deverá ser formalizado pelo Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), por meio de um sistema on-line que será disponibilizado nos próximos dias. O autuado poderá consultar os valores devidos, assinar o Termo de Composição Administrativa (TCA) digitalmente, e aguardar a conferência do órgão ambiental.

Após a validação do pedido, o autuado receberá os Documentos de Arrecadação Estadual (DAEs) para pagamento à vista ou parcelado do valor remanescente da multa, já com o desconto aplicado.

Fonte: Agência Minas. Programa de conversão de multas vai agilizar retorno de recursos aos cofres públicos para investimentos em ações e projetos ambientais. Acesso em: 13 de fevereiro de 2025.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *