Portaria determina a criação de subprogramas para inspeção de produtos de origem animal e enrijece protocolos de investigação


Novas diretrizes para controle químico em alimentos

O governo federal publicou uma portaria que estabelece regras mais rigorosas para o controle de resíduos químicos em alimentos de origem animal. A medida visa fortalecer a segurança sanitária dos produtos consumidos pela população e ampliar a capacidade de fiscalização sobre produtores rurais e estabelecimentos industriais.


Três subprogramas estruturam o novo modelo

A portaria institui três frentes de atuação no processo de monitoramento:

  1. Subprograma de Monitoramento

    • Coleta de amostras de forma aleatória e não anunciada.

  2. Subprograma de Investigação

    • Ações corretivas imediatas diante de casos de violação.

  3. Subprograma de Produto Importado

    • Monitoramento de alimentos de origem animal provenientes do exterior.


Pontos principais da nova regulamentação

 Amostragem por surpresa

  • O serviço de inspeção não poderá informar previamente datas de coleta nem seguir padrões repetitivos de tempo ou local.

 Rastreabilidade obrigatória

  • As amostras devem ser coletadas de lotes únicos, com identificação do produtor e da propriedade rural de origem.

 Protocolo de investigação rigoroso

  • Ações urgentes e sem aviso prévio serão desencadeadas em casos de detecção de resíduos químicos acima do permitido.

 Restrição à movimentação animal

  • Em propriedades com histórico de irregularidades, as Guias de Trânsito Animal (GTAs) serão controladas de forma especial.


Responsabilidades dos produtores e da indústria

Os novos procedimentos aumentam a responsabilidade dos agentes envolvidos na cadeia produtiva. Produtores rurais e estabelecimentos deverão:

  • Garantir acesso irrestrito às instalações para ações de fiscalização;

  • Realizar investigações complementares em casos de violação;

  • Apresentar planos de ação corretiva para evitar reincidências;

  • Comunicar estabelecimentos de abate e processamento quando sob investigação;

  • Implantar programas de autocontrole para monitorar resíduos químicos nos produtos.


Análises laboratoriais e destino dos produtos

  •  As análises serão realizadas em laboratórios da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários (Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária), composta por unidades federais e laboratórios credenciados, públicos e privados.
  • Produtos com resultados acima dos limites legais não poderão ser destinados ao consumo humano.
  • A portaria determina a retenção de carcaças e alimentos processados até a conclusão das análises com resultados seguros.

A implementação dessas medidas marca um avanço no controle de resíduos químicos e na proteção da saúde pública. Para mais informações, acompanhe as atualizações nos canais oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária.

Fonte: Poder 360. Governo define regras para monitorar resíduos químicos em alimentos. Acesso em 24 de abril de 2025.

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