A resolução desenvolvida pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH/PR), órgão vinculado ao Instituto Água e Terra (IAT), entrou em vigor em junho e regulamenta o reuso da água para proveito urbano, agrícola, florestal, ambiental e industrial.
O Paraná tem uma legislação com foco na economia dos recursos hídricos por meio da reutilização da água em áreas urbanas, rurais, nas indústrias e em processos produtivos. A Resolução nº 122 desenvolvida pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH/PR), órgão vinculado ao Instituto Água e Terra (IAT), começou a valer em junho e regulamenta o reuso da água para proveito urbano, agrícola, florestal, ambiental e industrial.
As atividades beneficiadas vão desde a irrigação de áreas verdes, lavagem de veículos e de superfícies, até a construção civil, uso predial, combate a incêndios, produção agrícola e regularização da vazão de corpos hídricos, entre outras.
A partir da normativa, o Paraná passa a ser um dos seis estados do País a construir uma legislação própria sobre o tema, estabelecendo critérios e ditando parâmetros de qualidade para a reutilização da água para mais de uma modalidade.
A legislação prevê ainda o registro de volume gerado, regras para licenciamento e a exigência da instalação de redes específicas e sinalizadas em paralelo à rede de água potável, de forma a evitar a contaminação e garantir a rastreabilidade.
“O reuso é uma metodologia moderna para ser utilizada na gestão de recursos hídricos, o que antes não existia no Paraná. Essa resolução é, entre tantas ações que nós temos desenvolvido para gerir melhor a água do Paraná, resultado do empenho e do trabalho que a equipe do IAT, com o apoio de instituições parceiras. A intenção é promover a conexão entre a gestão ambiental e a gestão de recursos hídricos”, afirmou o diretor-presidente do IAT, Everton Souza.
A nova legislação ajuda o Paraná a cumprir o objetivo central da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), que é de suprir a demanda de água, em quantidade e qualidade, atendendo a múltiplos usos, para as presentes e futuras gerações, principalmente em regiões com disponibilidade hídrica comprometida.
“Nós consolidamos um documento de reuso que atende os usuários e que colabora com a economia de água potável destinada aos usos múltiplos. Se torna uma ferramenta essencial para a gestão eficiente, sobretudo em momentos de crise hídrica”, destacou o diretor de Saneamento Ambiental e Recursos Hídricos do IAT, José Luiz Scroccaro.
O QUE É – Água de reuso é todo aquele material descartado, seja de processos industriais, da agropecuária (efluentes) e de esgoto doméstico. Mas para que essa água de descarte possa ser reutilizada, ela deve se enquadrar em critérios de qualidade estabelecidos agora pelo IAT.
Por isso, quem deseja ser um produtor de água de reuso precisar necessariamente se cadastrar no órgão ambiental para obter o licenciamento, devendo seguir as diretrizes estabelecidas na resolução quanto aos atos administrativos necessários (outorga e licença), além de manter monitoramento periódico da qualidade hídrica.
Para Scroccaro, a partir desta legislação específica, a tendência é que as bacias e mananciais que abastecem o Paraná tenham uma menor demanda de vazão de corpo hídrico, o que significa retirar menos água dos rios. “É um método eficaz, seguro e que contribui para uma excelente gestão de recursos hídricos”, disse.
IMPORTÂNCIA DO REUSO – Gerente de Outorga do IAT, Tiago Martins Bacovis, explicou que o Paraná ainda não tem um número definido de quanto a nova Resolução pode resultar de economia hídrica. Porém, de acordo com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) o potencial de reuso no Brasil é de 175 metros cúbicos por segundo por ano (m³/s/ano).
Segundo ele, o reuso traz também outros benefícios, como a segurança hídrica, fortalecendo a adaptação às estiagens provocadas pelas mudanças climáticas, contribui nas metas do Novo Marco Legal do Saneamento e também no cumprimento de cinco dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU).
“Isso impulsiona a economia circular, preservando os recursos naturais. No desenvolvimento sustentável, a água é o fator crítico e primordial, ou seja, ela é o meio para que exista a sustentabilidade econômica, social e ambiental”, afirmou Bacovis.
ORIGEM – As primeiras tratativas do Governo do Paraná para construção da resolução aconteceram em 2020, com a criação por parte do IAT de um grupo de trabalho interinstitucional, instituído por meio da Portaria IAT nº 207/2020.
“Vivemos um momento em que a demanda de água cresce a cada dia e não podemos desperdiçá-la. O reuso é uma solução. Diversas atividades possibilitam o reuso da água e nós temos então de fazer sua regulamentação”, disse o secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest), Valdemar Bernardo Jorge. “Temos de ter a consciência de que precisamos atender a demanda de água para todos, neste momento, e também para as gerações futuras”.
Foram 60 reuniões técnicas, compostas pelos seguintes membros: Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), Federação da Agricultura do Paraná (Faep), Fórum Paranaense de Comitês de Bacias Hidrográficas, Universidade Estadual de Maringá (UEM), Universidade Federal do Paraná (UFPR), Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES-PR) e Associação Paranaense dos Engenheiros Ambientais (APEAM).
Para mais informações acesse o site do IAT:https://www.iat.pr.gov.br
A resolução está disponível: https://www.aen.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2023-07/1007resolucaoreuso_1.pdf
RESOLUÇÃO CERH N°122-Estabelece diretrizes e critérios gerais para reuso de água no Estado do Paraná.
Disponível em: https://www.aen.pr.gov.br/Noticia/Governo-do-Parana-estabelece-regulamentacao-inedita-para-reuso-de-agua
Acesso em: 10 de julho de 2023.