O Ibama informa que proprietários rurais que prestam informações ao sistema do Ato Declaratório Ambiental (ADA) podem acessar o formulário eletrônico para declaração sem que haja necessidade de inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF).
O novo entendimento do Instituto, válido a partir do ciclo de 2020, é de que as atividades de manutenção de áreas de interesse ambiental (dispostas na Instrução Normativa (IN) Ibama nª 05/2009), que permitem o desconto na alíquota do Imposto Territorial Rural (ITR), não são caracterizadas como potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, logo, não precisam estar inseridas no CTF. A medida não afeta a exigibilidade de cadastro para as demais atividades.
Para o primeiro ADA, o interessado deverá criar um perfil em ”Cadastre-se” na seção ”Login Serviços” do site do Ibama, e em seguida, clicar em ”ADA – Ato Declaratório Ambiental” na lista disponível na área do usuário. Nos casos em que já houver login e senha válidos para acesso ao menu de atendimento, basta seguir o último passo descrito acima.
Os usuários que possuírem inscrição no CTF apenas para fins de prestação no ADA, poderão cancelá-la.
O prazo para declaração do ADA será encerrado no dia 30 de setembro de 2020.