O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) disponibilizou, no último dia 4 de novembro, nova ferramenta para melhorar a experiência do usuário que utiliza o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP). O dispositivo permite que os dados preenchidos em formulários eletrônicos do RAPP sejam impressos em formato PDF ou CSV pelos declarantes.
A acessibilidade é operada de forma análoga ao recibo do Imposto de Renda (IR): um recibo pode ser impresso com as informações declaradas. Até o lançamento do instrumento, depois do envio do relatório, não era possível checar ou coletas as informações encaminhadas.
O desenvolvimento da peça de impressão é uma das propostas previstas no Planejamento Estratégico Integrado 2020 – 2023 do Ministério do Meio Ambiente (MMA). A recente tecnologia está vinculada ao indicador 5 – “Modernização dos instrumentos do licenciamento e da qualidade ambiental” do plano.
O que é RAPP?
O RAPP é uma ferramenta instituída como obrigação acessória à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, pela Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81, art. 17-C, § 1º).
O Relatório tem como função a obtenção de dados e informações para colaborar com procedimentos de fiscalização e controle ambiental e deve ser entregue, anualmente, até o dia 31 de março de cada ano, por pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades do Anexo VIII, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
Acesse o dispositivo de impressão na página do RAPP, nos serviços Ibama.
gov.br – Ibama disponibiliza ferramenta inédita de impressão do RAPP
Disponível em: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/notas/2022/ibama-disponibiliza-ferramenta-inedita-de-impressao-do-rapp
Acesso em 11/11/2022.