Estão disponíveis para acesso no site Ibama os relatórios do Ato Declaratório Ambiental (ADA) e dos Painéis Analíticos da Gestão Madeireira relativos ao período de 2017 a 2021.

O ADA, instituído pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, é um instrumento legal que possibilita ao proprietário rural obter redução de até 100% no Imposto Territorial Rural (ITR) quando declaradas áreas de preservação permanente e reserva legal, por exemplo, no Documento de Informação e Apuração (DIAT).

O DIAT deve ser declarado anualmente de 1º de janeiro a 30 de setembro. Em algumas exceções, é possível fazer a divulgação até o dia 31 de dezembro para declarações retificadoras. A apresentação anual vigora desde o exercício de 2007.

Os Painéis Analíticos da Gestão Madeireira permitem acesso a informações sobre os projetos e autorizações concedidas pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Apresentam conteúdos relacionados à produção, industrialização, comércio e transporte de produtos florestais de origem nativa a partir do tratamento e do cruzamento de dados dos sistemas federais de controle e dos sistemas estaduais integrados.

Os painéis são divididos em: Produção Madeireira; Industrialização, Comércio e Transporte e Exportação de Produtos Florestais.

Acesse os relatórios do Ato Declaratório Ambiental (ADA) e dos Painéis Analíticos da Gestão Madeireira.

gov.br – Ibama divulga relatórios do Ato Declaratório Ambiental e dos Painéis Analíticos da Gestão Madeireira de 2017 a 2021

Disponível em: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/notas/2023/ibama-divulga-relatorios-do-ato-declaratorio-ambiental-e-dos-paineis-analiticos-da-gestao-madeireira-de-2017-a-2021

Acesso em 24/01/2023.