Substituto do DOF, a novidade visa aprimorar o controle da cadeia produtiva florestal em âmbito nacional

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) implementou hoje, 5 de dezembro, o Sistema DOF Rastreabilidade. A ferramenta irá, gradualmente, substituir o Sistema do Documento de Origem Florestal (DOF), lançado em 2006, e será disponibilizado sem ônus, às instituições federais, estaduais e municipais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).

O DOF Rastreabilidade visa aprimorar o controle da cadeia produtiva florestal nacional, com a centralização das funcionalidades do DOF em uma plataforma mais acessível e moderna, já integrada ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor+), e atender a Resolução Conama nº 497, de 19 de agosto de 2020.

Além disso, o novo sistema contém parâmetros que permitem a rastreabilidade dos créditos de produtos florestais ao longo de toda a cadeia produtiva definido pelo número da autorização que o originou. O número do rastreamento irá acompanhar o produto desde a origem até seu destino. Quando se trata de tora, a regra aplicada é a de individualização dos registros, em que cada uma delas apresenta sua volumetria, objeto do romaneio, e a composição do número da autorização, número da tora e secção, quando for o caso.

Os créditos gerados no DOF+ Rastreabilidade representarão os volumes explorados, trazendo mais segurança em relação à produção de créditos de produtos florestais existentes.

gov.br – Ibama implementa Sistema DOF+ Rastreabilidade

Disponível em: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/noticias/2022/ibama-implementa-sistema-dof-rastreabilidade

Acesso em 05/12/2022.