O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) instituiu, por meio da Portaria nº 1.167, o procedimento operacional padrão para manutenção de Fichas Técnicas de Enquadramento no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais. Os objetivos são o de estabelecer o fluxo de procedimentos para manutenção e criação da ficha técnica de enquadramento (FTE) e sistematizar o registro do conteúdo de campos das fichas para desenvolvimento de solução tecnológica para execução do procedimento com o uso da informática.

As FTE foram instituídas em 2018 e são um guia para a correta identificação de atividade a ser declarada nos formulários de inscrição ou de alteração no CTF/APP. A FTE é instrumento hábil à comprovação de obrigatoriedade ou de não obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, conforme respectivo formulário no sítio eletrônico do Ibama na internet.

O Procedimento Operacional Padrão tem por principal finalidade identificar e padronizar processos que garantam a atualização e correição normativa das FTE ao longo do tempo.

 

Simproquim – Ibama institui procedimento padrão para fichas de enquadramento no Cadastro Técnico Federal –  Veja a notícia completa aqui