Animal pode ficar em isolamento em Centro para que doenças preexistentes possam ser detectadas 

 

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAM) publicou nesta quarta-feira (26.05) normativa que estabelece as diretrizes e os procedimentos para operacionalização dos Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), e a destinação de animais silvestres apreendidos, resgatados ou entregues espontaneamente a esses centros. 

No documento consta que no ato do recebimento os animais serão submetidos a três procedimentos: conferência da identificação taxonômica; marcação individual; e avaliações clínica, física e comportamental. Os não individualizados deverão ser marcados durante a triagem, segundo as definições estabelecidas em norma. 

“Para os animais oriundos de apreensão, os Cetas deverão requisitar ao agente responsável pela entrega que apresente o(s) documento(s) relacionado(s) à apreensão, podendo ser o Boletim de Ocorrência (BO), o Auto de Infração (AI) e o Termo de Apreensão (TA), a Comunicação de Bens Apreendidos (CBA) ou similar”, diz trecho do documento. 

Ainda conforme o texto, os animais ainda serão submetidos à destinação imediata ou à quarentena; nesse último caso, o animal passa por um período de isolamento nos Cetas para que doenças preexistentes possam ser detectadas. O período de isolamento será definido de acordo com o grupo taxonômico, a origem e as condições do animal. 

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NAZARETH, Lucione. Ibama normatiza destinação de animais silvestres apreendidos e resgatados. Disponível em