O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou, nesta última terça-feira (20), a Instrução Normativa (IN) nº20, de 16 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as exigências e os procedimentos relacionados ao controle de importação de substâncias que destroem a camada de ozônio. A normativa estabelece as novas metas de redução da produção e do consumo dessas substâncias no Brasil e define os limites anuais máximos de importação em toneladas PDO (Potencial de Destruição do Ozônio), com o objetivo de atender ao cronograma nacional de eliminação da produção e consumo dos Hidroclorofluorcarbonos (HCFCs) e das misturas que contenham a substância.

A publicação da IN nº20 atende à Decisão XIX/6 do Protocolo de Montreal sobre substâncias que destroem a camada de ozônio e ao artigo 4B do Decreto n.º 5.280, de 22 de novembro de 2004, além do Programa Brasileiro de Eliminação de HCFC instituído pela Portaria MMA n.º 212, de 26 de junho de 2012.

Convenção de Viena

O Brasil é signatário da Convenção de Viena, que, por sua vez, promulgou o Protocolo de Montreal sobre Substâncias Destruidoras da Camada de Ozônio (SDOs) – o acordo foi formalizado no país com a publicação do Decreto nº 99.280/90. Assim, o país comprometeu-se a adotar medidas legislativas e administrativas apropriadas e cooperar na harmonização de políticas adequadas para controlar, limitar e reduzir a emissão de substâncias químicas que resultem em modificações ou prováveis modificações da camada de ozônio. As SDOs relacionadas nos anexos do Protocolo de Montreal incluem, entre outras, os Clorofluorcarbonos (CFC), Tetracloreto de Carbono (CTC), Bromoclorofluorcarbonos (Halon), Metilclorofórmio, Hidrobromodifluormetanos (HBFC), Hidroclorofluorcarbonos (HCFC) e as misturas químicas contendo quaisquer destas substâncias.

A normativa também aprimora a regulamentação do acesso a cotas de HCFC a novas empresas interessadas em importar as substâncias sem que esse acesso prejudique a implementação do Programa Brasileiro de Eliminação dos HCFCs (PBH) nem estimule o consumo das substâncias, considerando que o cenário previsto é de eliminação completa até 2040.

Atuação do Ibama

O Ibama é a autarquia anuente de importação e exportação das SDOs no Sistema de Comércio Exterior do Ministério da Economia (Siscomex) e também o responsável pela implementação de medidas preventivas ao comércio irregular dessas substâncias. A atuação do Instituto ocorre por meio da Coordenação de Controle de Resíduos e Emissões (Corem) e da Coordenação Geral de Gestão da Qualidade Ambiental (CGQUA), ambas da Diretoria de Qualidade Ambiental (Diqua).

Assessoria de Comunicação Social

 

gov.br – Ibama publica Instrução Normativa sobre controle de importação de substâncias danosas à camada de ozônio

Disponível em: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/notas/2022/ibama-publica-instrucao-normativa-sobre-controle-de-importacao-de-substancias-danosas-a-camada-de-ozonio

Acesso em: 21/12/2022