Foi publicada no D.O.U em 31/01/2022, a Instrução Normativa IBAMA nº 06, de 27 de janeiro de 2022, consolidando o Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal – CTF de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, previsto pela IN IBAMA 13, de 23/08/2021.

A obrigação de inscrição no CTF/APP depende de haver enquadramento da pessoa física ou jurídica, conforme as atividades que exerce. Nesse sentido, a citada IN IBAMA 06/2022 insere o Anexo III à IN IBAMA 13/2021, instituindo, dentre seus dispositivos, a adoção de uma Ficha Técnica como guia essencial de Enquadramento para cada descrição de atividade do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais para fins de: inscrição no CTF; declaração de atividades; entrega de relatórios ambientais; processos de licitações públicas e privadas; certificações ambientais; dentre outras.

Importante observar que, de acordo com a IN IBAMA 06/2022: “Para fins de enquadramento no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, devem ser consideradas quaisquer atividades relacionadas no Anexo I da Instrução Normativa Ibama nº 13/2021, independentemente de fase de licenciamento de empreendimento, incluindo as condicionantes que se refiram a de exploração e manejo de fauna e flora.”.

O Anexo I da IN IBAMA 13/2021 elenca o rol de atividades sujeitas ao licenciamento pelo IBAMA, como: importação; comércio e depósito de produtos químicos e produtos perigosos; distribuição de energia; complexos turísticos e de lazer; exploração econômica da madeira, dentre outras.